É possível fazer inventário mesmo quando houver testamento?

O Enunciado 16 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) prevê que mesmo quando houver testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial. O mesmo dispõe o Enunciado 600 da VII Jornada de Direito Civil: após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial. No entanto, a falta de regulamentação de âmbito nacional gera decisões diversas, ora permitindo, ora proibindo.

Para a tabeliã Priscila Agapito (SP), presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “seria de enorme importância uma mudança legislativa que levantasse expressamente esse óbice da existência do testamento para a lavratura do inventário pela via extrajudicial.”

A tabeliã explica que pelas normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), só seria permitido lavrar o inventário com testamentos em caso de documento revogado, caduco, ou quando houvesse decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento. “Ou seja: na verdade, nestes casos, não existe realmente um testamento, o que equivale a dizer que pelas normas paulistas só pode se lavrar o inventário extrajudicial se não houver testamentos”, diz.

Na Paraíba, o Provimento CGJ nº 12/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, entende pela possibilidade de lavratura de escritura de inventário e partilha, mesmo havendo testamento, desde que processada ação de abertura e cumprimento de testamento. Já o cenário no Estado de São Paulo é outro. Segundo Priscila Agapito, há normas e decisão estadual com cunho normativo, ambas oriundas da Corregedoria Geral do Estado de SP, no sentido proibitivo, mas logo após, o corregedor permanente (nível da capital de São Paulo), em decisão de caso concreto, autorizou, se houvesse ordem judicial.

Na prática, segundo ela, tem funcionado assim: havendo testamento, o advogado entra com a ação de registro na vara das sucessões e já faz um pedido expresso para que o juiz autorize que, a partir daí, o inventário se dê na esfera extrajudicial, cartorial. “Nestes casos, e embasada na última decisão de minha corregedoria permanente, tenho aceitado lavrar os inventários que contenham testamento válido, sempre mediante este mandado expresso e autorizativo jurisdicional. Mas, não existe essa unanimidade de entendimentos entre os tabeliães. Alguns se apegam às normas e, simplesmente, recusam e encaminham para a esfera judicial o caso, o que gera uma enorme frustração a todos os envolvidos”, diz.

Para Priscila, essa medida tem sido de “suma relevância” para desafogar o Judiciário e “principalmente atender ao princípio da eficiência às partes, que podem ver em curtíssimo tempo a sua demanda atendida, sem maiores dissabores”, visto que um inventário em cartório leva, em média, de uma semana a quinze dias para ter o seu desfecho.

“Existe um significativo e conveniente conforto a todos, pois o ambiente do tabelionato traz muito mais serenidade, celeridade e leveza que o de um fórum. É um enorme alívio tanto para a sociedade como para os advogados e demais profissionais do Direito. Até outubro de 2015 os tabeliães do Brasil já haviam lavrado mais de 600 mil inventários. É preciso lutar por isso, a todos interessa”, reflete.

Fonte: Anoreg – BR | 26/2/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comunicado CG nº 272/2016: CGJ recomenda aos tabeliães de notas que ao colher a qualificação das partes para a lavratura de quaisquer atos notariais façam uma fotografia

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 272/2016

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Tabeliães de Notas que, para a prevenção de fraudes, ao colher a qualificação das partes para a lavratura de quaisquer atos notariais, façam delas uma fotografia, mediante câmeras fotográficas do tipo web cam, de modo a permitir eventual confrontação.

Fonte: Anoreg – BR | 26/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


IRIB e ARISP promovem evento sobre o registro eletrônico de imóveis em São Paulo/SP

Evento será realizado no dia 1º/4 e é dirigido aos associados, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática

O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), em parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO (ARISP), realiza o Workshop para a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis”, evento que ocorrerá em São Paulo-SP, no dia 1º de abril de 2016, no Hotel Meliá Paulista (Avenida Paulista, 2181 – Consolação).

O evento é dirigido aos associados do IRIB e da ARISP, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis, aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática e aos fornecedores de equipamentos e dispositivos de informática.

O workshop surge em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o IRIB e a ARISP, em setembro de 2015, que visa ao desenvolvimento e à universalização do Registro Eletrônico de Imóveis. A iniciativa está em consonância com o compromisso da atual gestão do IRIB de fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico de imóveis em todo o país.

As instituições organizadoras abrem espaço na programação do evento para que as empresas desenvolvedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e os prestadores de serviços de manutenção apresentem seus produtos e serviços. As empresas interessadas devem entrar com contato pelos e-mails irib@irib.org.br / irib.brasilia@irib.org.br e pelos telefones (11) 3289-3599 – (11) 3289-3321 – (61) 3037-4311.

Programação preliminar

Palestra: PROPOSTA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA DESENVOLVIMENTO E UNIVERSALIZAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO

Palestra: APRESENTAÇÃO A CARGO DA ARISP – Tema e palestrante a serem definidos pela instituição

Painel – PROPOSTAS DE ATENDIMENTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO – Apresentação dos representantes das empresas participantes, de acordo com os seguintes tópicos:

Fornecedores de sistemas:

1 – Atual situação do sistema apresentado em relação aos requisitos do Registro Eletrônico, de acordo com o disposto no Provimento nº 47 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 19 de junho de 2015.

2 – Requisitos de hardware e software para a implantação do sistema.

3 – Portabilidade entre o seu sistema e o da ARISP.

4 – Prestação de serviço para a implantação do sistema da ARISP.

Prestadores de serviços de manutenção:

Prestação de serviço para a implantação do sistema da ARISP.

Fonte: IRIB | 26/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.