Lei que instituiu na CLT certidão negativa de débitos trabalhistas é questionada em nova ADI – (STF).

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5474, com pedido de medida liminar, contra a Lei Federal 12.440/2011, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a ser expedida pela Justiça do Trabalho, com o objetivo de atestar a inexistência de débitos oriundos de condenações trabalhistas. Tramitam no STF, sobre o mesmo tema, as ADIs 4742 e 4716, à qual a ADI 5474 foi apensada.

A norma alterou ainda a Lei 8.666/1993, que tem como escopo a obrigatoriedade de apresentação da referida certidão em processos licitatórios. Por arrastamento, a CNT requer ainda a declaração de inconstitucionalidade da Resolução Administrativa 1.470/2011, do Conselho Superior do Tribunal Superior do Trabalho.

Na ADI 5474, a entidade sustenta que a lei questionada viola o artigo 5º, caput e inciso LV (princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal), o inciso XXI do artigo 37 (princípio da licitação pública), bem como o artigo 170, inciso IV e parágrafo único (princípios da concorrência e da livre iniciativa), todos da Constituição Federal (CF).

Segundo a CNT, “as normas impugnadas introduziram no sistema jurídico brasileiro um banco de dados de devedores trabalhistas, que produz efeitos indiretos na esfera de direitos daqueles que nele constam impedindo, inclusive, a contratação com o Poder Público”. Para a entidade, o novo mecanismo de pagamento de débitos é coercitivo ao inserir sócios e ex-sócios de empresas condenadas, a despeito do contraditório e da ampla defesa, no banco de dados de devedores trabalhistas.

De acordo com a CNT, com a interpretação equivocada da lei pela Justiça do Trabalho, que originou a Resolução 1.470/2011 do TST, tornou-se recorrente, nas instâncias inferiores, a inclusão no banco de dados de responsáveis que não figuraram no polo passivo da reclamação trabalhista. “A inclusão do nome de qualquer pessoa no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas deve, obrigatoriamente, ser precedida do exercício do contraditório e da ampla defesa, a fim de que possam ser aquilatadas, pelos órgãos judiciais, a ocorrência das hipóteses justificadoras de tal medida”, diz.

Além disso, a lei questionada, ao limitar as atividades da sociedade empresária condenada, impedindo-a de participar de certames licitatórios, viola o princípio constitucional da isonomia no processo licitatório e o princípio da livre iniciativa. “A existência de débitos trabalhistas não serve para aquilatar a capacidade técnica de determinada sociedade empresária para fornecer determinado bem ou serviço, tampouco se presta a atestar a higidez econômica do fornecedor”, declara.

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5474, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Fonte: INR Publicações | 01/03/2016.

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CGJ/SP: Registro de imóveis – Portaria do Juízo Corregedor Permanente que veda requerimento de certidão por telefone e determina que o usuário seja informado com atenção e urbanidade sobre os meios disponíveis para requerer certidões – Os meios de expedição de certidões estão disciplinados nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – A prestação de informações com atenção e urbanidade é dever inerente a qualquer serviço – Desnecessidade de edição de portaria – Proposta de revogação.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2014/94145
(153/2015-E)

Registro de imóveis – Portaria do Juízo Corregedor Permanente que veda requerimento de certidão por telefone e determina que o usuário seja informado com atenção e urbanidade sobre os meios disponíveis para requerer certidões – Os meios de expedição de certidões estão disciplinados nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – A prestação de informações com atenção e urbanidade é dever inerente a qualquer serviço – Desnecessidade de edição de portaria – Proposta de revogação.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça

O MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente enviou à Corregedoria Geral da Justiça cópia da Portaria n° 001/2015, pela qual, em razão da existência de duas reclamações formuladas por usuários do serviço, de que houve recusa de expedição de certidão solicitada por telefone, constou a vedação da expedição de certidão nesta hipótese, e determinação de que o interessado seja orientado com urbanidade e atenção, sobre os meios disponíveis para fazer a solicitação.

É o breve relatório.

Opino.

As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dispõem acerca das certidões na Seção VI e na Subseção I do Capítulo XX, que tratam, respectivamente, “Das Certidões” e “Das Certidões Imobiliárias na Capital, Via Telemática”.

O item 149 e subitem 149.1. da referida Seção VI assim estão redigidos:

“149. Os oficiais e servidores do cartório são obrigados a lavrar certidões do que lhes for requerido e a fornecer às partes as informações solicitadas.

149.1. Cabe exclusivamente aos oficiais a escolha da melhor forma para a expedição das certidões dos documentos registrados e atos praticados no Cartório.”

Assim sendo e em que pesem as duas reclamações apresentadas por usuários, o Oficial não está obrigado a atender pedido de expedição de certidão por telefone, portanto, não praticou nenhuma irregularidade, o que, inclusive, foi reconhecido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, e, se a forma de expedição de certidões está disciplinada nas Normas de Serviço, e é ampla, conforme se verifica do subitem acima transcrito, é desnecessário, embora louvável a preocupação do digno Magistrado, baixar portaria sobre o tema. Por fim, quanto ao dever de os prepostos da unidade extrajudicial informar os usuários com urbanidade e atenção sobre os meios disponíveis para requerer certidão, este é inerente a qualquer serviço prestado, portanto, também prescinde de regulamentação.

À vista do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao exame de Vossa Excelência, é de que seja revogada a portaria.

Sub Censura.

São Paulo, 19 de maio de 2015

ANA LUIZA VILLA NOVA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça

DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, e, por seus fundamentos, que adoto, determino a revogação da Portaria n° 001/2015 do Juízo Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente. Publique-se. São Paulo, 22.05.2015. – (a) – HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: INR Publicações | 01/03/2016.

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Tribunal de Justiça publica resultado provisório do concurso para cartórios no ES

Nerter Samora – Jornal Século Diário

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) divulgou, nesta segunda-feira (29), o resultado provisório da fase de avaliação de títulos, última dentro do concurso público para ingresso na atividade de cartórios. Os candidatos têm até a próxima quarta-feira (2) para recorrerem das notas atribuídas pela banca examinadora. A previsão é de que o resultado final seja publicado até o dia 16. O certame é alvo de polêmica desde a suspensão da fase de “impugnação cruzada” dos títulos após decisão judicial. Existe até o pedido de suspensão do concurso um posicionamento do tribunal sobre as suspeitas de fraudes em certificados.

De acordo com o Edital nº 49, assinado pelo presidente da comissão de concurso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, os candidatos poderão ter acesso ao espelho da planilha da avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado entre as 9 horas desta terça-feira (1º) até as 18 horas de quarta, por meio do site da empresa organizadora da seleção. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão, cujo resultado final deve ser publicado na “data provável” do próximo dia 16.

No último dia 21, Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo (Assejes) protocolou um requerimento no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão do concurso para ingresso na atividade de cartórios. No documento, a entidade narra suspeita de fraudes por candidatos no momento da apresentação de títulos, fase que serve para classificação dos aprovados. A Associação denunciou ainda os possíveis beneficiários do que chamou de “indústria de pós-graduações”, que seria um indicativo da ocorrência de fraudes na seleção.

Entre os pedidos do documento, a Associação pede a suspensão do certame para que a comissão do concurso possa deliberar sobre o assunto. A entidade defende que a banca examinadora adote critérios mais rigorosos para avaliar os títulos apresentados. No entanto, o Tribunal de Justiça ainda não se posicionou sobre o pedido de paralisação do concurso.

O edital também faz a convocação para perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência. Eles deverão comparecer com a documentação exigida no próximo domingo (6) em uma faculdade particular de Vitória. Caso candidato não seja qualificado como uma pessoa com deficiência, ele perde direito às vagas reservadas, que passariam então a ser preenchidas pelos demais candidatos. Não haverá segunda chamada para a realização da perícia.

Lançado em julho de 2013 após determinação do Conselho Nacional de Justiça,  o concurso para cartórios no Estado previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.

Confira abaixo o resultado provisório na avaliação de títulos:

Provimento

10003371, Adelle Ribeiro Coelho Sandri, 0.00 / 10001911, Adriana Garcia Pinto Coelho, 2.50 / 10002406, Afranio Cesar da Costa Luz, 3.50 / 10002403, Alan Lanzarin, 10.00 / 10003566, Alessandra Lourdes de Paula Gonzaga, 3.00 / 10001619, Alexandre Carneiro da Cunha de Miranda, 1.00 / 10001293, Aline Michels Lorrenzzetti, 1.00 / 10003123, Amanda Leite Freitas, 3.00 / 10004112, Anderson Nogueira Guedes, 2.00 / 10000775, Andressa AzevedoTrevisol, 3.50 / 10001031, Anna Beatriz Matos Almeida do Amaral, 10.00 / 10000574, Barbara Tailise Schwiderke, 3.00 / 10001462, Breno Cola Altoe, 0.00 / 10001817, BrunoBittencourt Bittencourt, 2.50 / 10000087, Bruno Sampaio da Costa, 0.50 / 10002980, Camila Gomes Fontoura, 0.00 / 10002587, Carlos Alberto Resende, 4.25 / 10000540, Carlos Andreda Silva Pereira, 0.50 / 10000903, Carlos Eduardo VilaltaFerreira, 1.00 / 10001624, Carlos Magno Alhakim Figueiredo Junior, 1.00 / 10004336, Carolina de Alvarenga Peixoto daMotta, 0.00 / 10002129, Carolina Finger Martinez Morales, 3.25 / 10000161, Carolina Romano Brocco, 1.25 / 10001803, Cassio de Carvalho Lobao, 2.50 / 10001099, CesarAntonio Pinto Ataide, 3.00 / 10002951, CesarRomero do Carmo, 4.00 / 10003003, Charles Almeida das Neves, 0.50 / 10000591, Cintia Vieira Petronetto, 3.50 / 10002046, Clara de Souza Martins Boechat, 3.75 / 10002586, Cristina Fracalossi Barbieri, 2.50 / 10004079,Danielle Bueno Fernandes, 4.50 / 10003246, Danielle Moraes Leite, 0.00 / 10003802, Danilo Eduardo Goncalves de Freitas, 3.00 / 10003544, Danilo Negreiros, 1.25 / 10001231, DarleneKuki Kehl, 6.00 / 10002490, Deusiane Carla Lima Teixeira, 3.00 / 10003604, Edgar dos Santos Ferreira Gomes, 2.00 / 10004023, Eduardo Henrique Marinho, 0.50 / 10000151, EmilJacques Sppezapria, 5.50 / 10000989, Esthevam Lermen Eidt, 2.50 / 10001244, EugenioBrugger Nickerson, 0.00 / 10001128, Fabiana Aurich, 4.00 / 10001365, Fabiano SantosRoussenq, 0.00 / 10002410, Fabiola Cristina Cupertino Alcantara, 0.50 / 10000393, Fernanda Matos Rabelo, 0.00 / 10002001, FlaviaBernardes de Oliveira, 1.00 / 10002581,Flavia Costalonga Ramos, 2.50 / 10002865, Franklin Monteiro Estrella, 2.00 / 10001885, Frederico Padre Cardoso, 4.75 / 10001657, Gabriella Cristina de Lima Silva, 5.50 / 10003624, Gecilda Goncalves Vieira, 3.00 / 10000262, Gierck Guimaraes Medeiros, 0.00 / 10002561, Giovana de Oliveira Muniz, 4.50 / 10003718, Graziella Guerra Bacelete, 10.00 / 10001066, Guilherme Junqueira Franco Moreno, 0.00 / 10003314, Henrique FabbrinAlvarez, 2.50 / 10000017, Higor de Sa Almeida, 0.00 / 10003265, Hoffman Matos daConceicao, 0.50 / 10002373, Humberto Manoel Passos Beiriz, 2.50 / 10000951, IamePeixoto Dornelas, 5.00 / 10003543, Iete Ferreira, 3.00 / 10000110, Ingrid Gil Sales, 1.00 / 10003100, Jannice Amoras Monteiro, 7.75 / 10000739, Jean de Lima Medeiros, 0.00 / 10003376, Jeverson Luis Bottega, 0.00 / 10001744, Joao Victor Pereira Castello, 0.00 / 10002543, Jonatan Vivian, 0.00 / 10000391, Jose Carlos Muniz Machado, 3.50 / 10003593,Jose Honorato da Silva e Sousa Neto, 2.50 / 10002459, Jose Luis Ferreira dos Santos, 0.50 / 10000013, Jose Marcos Macedo, 2.50 / 10004031, Jose Renato AmiratBettinelli Borges de Carvalho, 2.00 / 10003337, Julian Goncalves da Silva, 2.50 / 10002019, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro, 1.00 / 10000924, KeilaFernanda Longen Cristovao, 1.00 / 10002754,Kelly Queiroz Silva, 2.50 / 10003913, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira, 1.00 / 10002333, Landri Paula de Lima, 3.50 / 10002678, Larissa Capibaribe de Castro, 2.00 / 10002521, Larissa Dalla de Oliveira, 0.50 / 10001278, Leandro Augusto Neves Correa, 2.50 / 10001438,Leily VaneaMedeiros Dornelas, 2.00 / 10002093, Leonardo Gomes Pereira, 0.00 / 10002782, LeticiaMello da Rocha, 3.00 / 10000607, Lia Simonato Tosato, 3.50 / 10000487,Livia de Oliveira Ayub Alves, 1.75 / 10002514, Luciano Martins da Silveira, 0.50 / 10001709,LuisCarlos Mokarzel Junior, 0.00 / 10001501, Luiz Claudio da Rocha, 4.75 / 10003558, Luiz Felipe Borges Chaves, 0.00 / 10001107, Marcelo Artur Miranda Chada, 5.50 / 10001869, Marcelo Cardoso dos Santos, 0.00 / 10002200, Marcelo Kindel, 8.50 / 10000669, MarciaHelena Rouxinol Fernandes, 3.50 / 10001254, Maria LuizaMoreira Tajra Melo, 8.50 / 10000352, Maria Lydia Gomes Flora, 3.50 / 10004351, Maria Lygia Neves, 0.00 / 10003020, Maria Nazaret de Castro Batista, 3.00 / 10003776, Marina Maria Fiorese Philippi, 6.50 / 10002312, Marla Dayane Silva Camilo, 9.50 / 10000166, Mercedes Helena Amazonas de Almeida, 0.50 / 10000233, MichelleAlmeida Dreher, 0.00 / 10000096, Milson FernandesPaulin, 3.00 / 10001648, NajlaAparecida Assad de Morais, 8.00 / 10000697, Natalia ArpiniLievore, 0.00 / 10000470, Natalia Bastos Bechepeche Antar, 1.75 / 10003510, NubiaRezende Salome, 2.50 / 10001006, Pablo Dias Cortez, 3.00 / 10003973, Patricia Maciel Campos Ferreira, 3.50 / 10001115, Paula Castello Miguel, 5.75 / 10001866, Paula Cecilia da Luz Rodrigues, 3.00 / 10003736, Paula Fabiola Cigana, 1.00 / 10000866, Paula Mafra Nunes Leite, 0.50 / 10002069, Pedro Alves de Sousa, 3.00 / 10001062, Pedro Henrique Duarte Flores, 0.00 / 10002193, Phelipe de Monclayr Polete Calazans Salim, 2.50 / 10000986,Rachel Barbosa Lopes Cavalcante, 0.50 / 10002050, Rachel Carvalho Lopes Cruz, 3.00 / 10000410, Rafael Amaral Ferreira, 2.00 / 10001256, Rafael GaburroDadalto, 4.00 / 10002555, Ramon Ramos Monnerat Rodrigues, 1.00 / 10000486, Raphaela Spadarott KwakTavares de Brito, 1.50 / 10000851, Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, 9.00 / 10001392, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins, 5.50 / 10000674, Ricardo Bravo, 5.00 / 10002828, Rodrigo Freitas Andrade, 1.00 / 10000092, Rodrigo Maia Bachour, 0.00 / 10003861, Rodrigo Silva Peres, 3.50 / 10003713, Rosilmar Targino Trede, 4.50 / 10001928, Sandra Quintela de Almeida, 2.00 / 10003595, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa, 0.00 / 10002310,ShirleyLopes Galvao, 3.00 / 10001578, Silvio dos Santos Neto, 4.50 / 10001157, SophieHelene Rodrigues Porto, 2.75 / 10002109, Spencer Lopes Pinto, 2.50 / 10003547, ThaisPimenta Augusto, 0.50 / 10001198, Thamyres Loiola Silva Vieira, 1.00 / 10000586, Thatianade Oliveira Ribeiro, 2.00 / 10002557, Tiago Jose da Silva, 3.00 / 10003059, ViniciusEstanislau de Oliveira, 2.00 / 10001059, Vinicius Ribeiro Cazelli, 3.00 / 10000285, Vitor Storch de Moraes, 5.50 / 10001375, Vivianne Batista Alves Borges, 7.00 / 10003549, Walter AlbertoMiozzo Junior, 3.00 / 10002049, Willian Ribeiro Beraldo, 3.00 / 10000240, Wilson Queiroz Brasil Filho, 1.00 / 10001035, Wiris Carlos Lopes, 2.50.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10001467, Adriana Lucia de Souza, 0.00 / 10003667, Aline Lima Pessoa de Mendonca, 0.00 / 10000151, Emil Jacques Sppezapria, 5.50 / 10000391, Jose Carlos Muniz Machado, 3.50 / 10001107, Marcelo Artur Miranda Chada, 5.50 / 10002069, Pedro Alves de Sousa, 3.00 / 10004219, Ronaldo Cavalcante de Souza, 2.50.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10003036, Andrea Trachtenberg Campos, 3.50 / 10001026, Antonio Nunes Belem, 4.50 / 10002592, Carla Faria de Souza, 1.00 / 10000043, Danilo Ferro Oliveira, 0.50 / 10004095, Fernando Pupo Mendes, 3.00 / 10003358, Francisco Secco Giaretta, 2.50 / 10001121, Geraldo Augusto Arruda Neto, 5.00 / 10001384, Guilherme Pinho Machado, 2.75 / 10003195, Henrique Resende Siqueira, 1.00 / 10003948, Ingrid Noetzold de Almeida, 0.50 / 10002641, Julian Barros da Silva, 5.00 / 10002689, Livia Ottoni Passos, 3.00 / 10001326, Luciano Andre Ludovico Lacerda, 0.50 / 10002661, Luiz Henrique Xavier Gomes, 3.00 / 10003203, Marcio Oliva Romaguera, 0.50 / 10001678, NataliaGranja Machado, 0.00 / 10003037, Ricardo Rigotti Alice, 2.50 / 10001196, Roberta Goncalves Leite dos Santos, 4.00 / 10000200, Rodrigo Caldas, 1.00 / 10000837, Rodrigo Reis Cyrino, 3.75 / 10000339, Romeu Caridade Cotta, 2.00 / 10003311, Rosana de Cassia Ferreira, 7.50 / 10000130, Yuri Reis Barbosa, 2.00.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10000225, Andre Arruda Lobato Rodrigues Carmo, 7.50 / 10000837, Rodrigo Reis Cyrino, 3.75.

Remoção

10001444, Altenir Jose da Silva, 3.50 / 10001245, Fernando Brandao Coelho Vieira, 6.50 / 10002866, Franklin Monteiro Estrella, 2.00 / 10000019, Higor de Sa Almeida, 0.00 / 10000147, Jocsa Araujo Moura, 1.00 / 10001502, Luiz Claudio da Rocha, 4.75 / 10002068, Pedro Alves de Sousa, 3.00 / 10002024, Rogerio Dell Isola Cancio da Cruz, 3.50 / 10001579,Silvio dos Santos Neto, 4.50.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10000227, Andre Arruda Lobato Rodrigues Carmo, 7.50 / 10000838, Rodrigo Reis Cyrino, 3.75.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10000227, Andre Arruda Lobato Rodrigues Carmo, 7.50 / 10000838, Rodrigo Reis Cyrino, 3.75.

fonte: http://seculodiario.com.br/27499/9/tribunal-de-justica-publica-resultado-provisorio-do-concurso-para-cartorios-no-es

Fonte: Concurso de Cartório | 01/03/2016.

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