TJ-SE: Concurso notários e oficiais de registro: sessão de escolha de serventia marcada para 21/03

Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, 29/02, o Edital nº 40, com o resultado final do concurso para notários e oficiais de registro. Também foi publicado o Edital nº 41, que convoca os candidatos aprovados no concurso para a sessão de escolha das serventias, que será realizada no dia 21 de março de 2016, às 8h30, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com acesso pela Rua Pacatuba nº 55, Centro, em Aracaju.

Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 1 hora, munidos de documento oficial original de identificação com foto, para credenciamento. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu mandatário, no dia, na hora e no local designados para a escolha, implicará desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital de concurso, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

Fonte:  Arpen – Brasil | 01/03/2016.

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Concurso MG – Edital 2/2015 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais

A EJEF publica a decisão dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e diante do exposto no subitem 20.1.10 do Edital, a EJEF publica a decisão dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição.

A fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF, em cumprimento ao disposto no subitem 6.11 do Capítulo 6 do Edital, publica o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.

A EJEF Informa que os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido deverão acessar o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimi-la e efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 04 de março de 2016.

As listas com o resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição bem como o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção do valor da inscrição encontram-se ao final deste Caderno Administrativo.

Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.

Mileny Reis Vilela Lisboa

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Anexo 01 

Anexo 02

Anexo 03

Fonte: | 01/03/2016.

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STJ: Concessão de pensão por morte deve observar lei vigente à época do óbito

O colegiado entendeu que, ocorrido o óbito na vigência do Decreto 89.312/84, o benefício será devido ao marido somente se ele for inválido

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de viúvo que pretendia receber pensão em decorrência do falecimento de sua esposa, ocorrido em 1989. O colegiado entendeu que, ocorrido o óbito na vigência do Decreto 89.312/84, o benefício será devido ao marido somente se ele for inválido.

Segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, a concessão de pensão por morte, devida a dependentes de segurado do INSS falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica.

No caso, o cônjuge da falecida impetrou mandado de segurança para conseguir o benefício de pensão por morte. Alegou que, à época do falecimento de sua esposa, “não ficou na posse dos documentos dela, e era jovem e produtivo, não formulando requerimento administrativo no INSS para ser beneficiado com a pensão por morte”.

Sustentou ainda que, anos depois, “obteve novas informações” e formulou o requerimento do benefício. O INSS, entretanto, negou o pedido com o argumento de que, no tempo do óbito, o cônjuge do sexo masculino não era contemplado como dependente para fins de concessão da pensão por morte.

Igualdade

A primeira instância acolheu o pedido, sob o entendimento de que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, assegurou a pensão por morte indistintamente ao segurado homem ou mulher, não restando dúvidas quanto à autoaplicabilidade do citado artigo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença. Segundo o tribunal, a norma de regência da pensão por morte observa a data do óbito, momento em que devem estar presentes todas as condições necessárias para o dependente adquirir o direito à prestação.

No caso, aplica-se o disposto no Decreto 89.312, que diz que o benefício só pode ser assegurado a marido inválido.

Inconformado, o viúvo recorreu ao STJ.

Fonte: Arpen – Brasil | 01/03/2016.

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