TJ/AC: Novos formulários de autorizações de viagens de menores facilitam a vida dos cidadãos

Provimento permite uma apreciação célere e criteriosa dos pedidos de autorização judicial para viagens de crianças e adolescentes.

Os novos modelos de autorizações de viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais de crianças e adolescentes, disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Acre, facilitam a vida dos cidadãos. O dispositivo de acesso ao Provimento 22/2015, da Corregedoria Geral da Justiça (Coger), que regulamenta esses documentos já pode ser acessado (veja aqui).

O usuário passa a ter a sua disposição, além de esclarecimentos importantes acerca de crianças, adolescentes e viagens, o formulário padrão de autorização de viagem nacional para menores (acesse aqui), com permissão à edição dos campos necessários ao preenchimento; o formulário padrão para autorização judicial de viagem (veja aqui), com permissão à edição dos campos necessários ao preenchimento e o formulário padrão de viagem internacional (acesse aqui), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a confecção do documento, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, considerou a necessidade de célere e criteriosa apreciação dos pedidos de autorização judicial para viagens internacionais, nacionais e intermunicipais de crianças e adolescentes, em especial nos casos de urgência, com a formulação objetiva do pedido, a motivação pertinente e a apresentação dos documentos essenciais para a correta apreciação do pedido.

Não menos importante, a desembargadora-corregedora também levou em consideração a necessidade de padronização do procedimento, assim como a definição clara e precisa dos casos em que o requerimento de autorização judicial de viagens internacionais, nacionais e intermunicipais é desnecessário.

Fonte: TJ/AC | 01/07/2015.

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Palestra realizada na OAB de Itaquaquecetuba – “O Protesto como Ferramenta do Advogado” – Arthur Del Guércio Neto

Em iniciativa conjunta com o IEPTB-SP, foi gravada palestra realizada na OAB de Itaquaquecetuba, com o título “O Protesto como Ferramenta do Advogado”, a qual encontra-se disponível no link: https://youtu.be/1jwF5ftcdOY

Arthur Del Guércio Neto

Fonte: Anoreg/SP | 03/07/2015.

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TJ/SC: Comissão do Concurso para Notários e Registradores julga recursos da prova de títulos

A Comissão do Concurso para Ingresso, por provimento ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro em Santa Catarina, sob a presidência do desembargador Torres Marques, 1º vice-presidente do TJSC, promoveu na tarde da última sexta-feira (3/7) a sessão púbica de julgamento dos recursos interpostos de notas atribuídas na prova de títulos. Do total de 57 recursos interpostos nessa fase, um foi provido pela comissão. Na mesma ocasião, foi julgado um recurso remanescente da etapa anterior, com provimento parcial.

A apreciação dos recursos da prova de títulos finaliza a última etapa de avaliação do certame. Segundo o desembargador Torres Marques, nesta semana será publicado o edital de julgamento e, a partir de então, a comissão passará a computar as notas obtidas pelos candidatos em todas as etapas, a fim de realizar, com brevidade, a solenidade pública de proclamação do resultado final e da ordem classificatória dos candidatos aprovados. Compõem a Comissão do Concurso, além do desembargador Torres Marques, o juiz de direito de 2º grau Gerson Cherem II, os juízes de direito Carlos Roberto da Silva e Luiz Francisco Delpizzo Miranda, o procurador de justiça Ivens José Thives de Carvalho, o registrador Miguel Ângelo Zanini Ortale, a tabeliã Adelaide da Silva Jardim e o advogado Marcos Andrey de Sousa.

Fonte: TJ/SC | 06/07/2015.

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