Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta última terça-feira (12/11), durante a 179ª Sessão Ordinária, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o atendimento a todos os advogados, estagiários de Direito e demais jurisdicionados que estiverem na fila dos setores de protocolo e de distribuição até as 19 horas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0004160-44.2013.2.00.0000, que tem como requerente Marcos Alves Pintar, contrário às restrições de atendimento impostas pelo tribunal. O processo foi relatado pelo conselheiro Guilherme Calmon.
A determinação ao TJSP foi proferida no julgamento do mérito do Pedido de Providências. Antes, em 10 de setembro, o Plenário do CNJ havia ratificado liminar do conselheiro Guilherme Calmon, com ampliação de seu alcance, para garantir o atendimento a todos os usuários que estivessem na fila até as 19 horas. O texto original da liminar garantia o atendimento apenas a advogados e estagiários de Direito. A ampliação do alcance da medida foi decidida pela maioria do Plenário, que seguiu divergência apresentada pelo conselheiro Saulo Casali Bahia.
Descumprimento – No dia 29 de outubro, em decisão monocrática, o conselheiro Guilherme Calmon reforçou a determinação ao TJSP para atendimento a todos que estivessem na fila até as 19 horas, conforme havia decidido o CNJ em 10 de setembro. Ele tomou a decisão após ser informado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que o tribunal estava descumprindo a determinação do Conselho.
Em sua decisão de 29 de outubro, o conselheiro frisou reconhecer que a Constituição Federal estabeleceu a competência privativa dos tribunais de definirem o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Por outro lado, o relator observou que a questão trazida nos autos “não discute a possibilidade ou não de o TJSP fixar seu próprio horário de atendimento ao público, mas sim da qualidade ou eficiência do serviço prestado pelo Tribunal”.
O conselheiro cita na decisão relatos trazidos nos autos sobre jurisdicionados que entram na fila até duas horas antes do término do expediente e não conseguem ser atendidos, seja por causa de longas filas ou por problemas de lentidão nos sistemas eletrônicos. Segundo escreveu o relator, “não podem ser imputados aos jurisdicionados e aos advogados que chegam dentro do horário de atendimento ao público os problemas enfrentados pelo TJSP”.
Fonte: CNJ I 14/11/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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