O governo federal definiu os critérios de operação do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para a aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em municípios com população até 50 mil habitantes. As diretrizes foram divulgadas pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria 363, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13).
A portaria 363 define que, nos municípios com população até 50 mil habitantes, as operações do programa serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O investimento previsto é de R$ 4,7 bilhões para construção de 135 mil imóveis, conforme anúncio feito pela presidenta Dilma Rousseff durante a XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios.
Os municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão construir, por meio do MCMV, até 30 unidades habitacionais. Os que tiverem população entre 20 e 50 mil poderão construir até 60 moradias. Serão, no mínimo, 3% das unidades habitacionais destinadas a idosos. O valor máximo de cada imóvel será de R$ 35 mil. O programa beneficiará famílias com renda de até R$ 1,6 mil. O beneficiário deverá arcar com 120 prestações de R$ 25,00 ou 5% da renda bruta familiar mensal.
A seleção dos beneficiários será feita pelas prefeituras. A contrapartida do município ou estado será a doação do terreno e a elaboração e execução do trabalho social junto aos beneficiários finais.
Além disso, os municípios deverão providenciar a inclusão ou atualização das famílias selecionadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da indicação do candidato às instituições financeiras. As propostas devem ser apresentadas à Caixa e ao Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro de 2013.
Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério das Cidades | 13/08/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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