O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.
Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento.
O cadastro pode ser feito pela internet ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.
Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.
Fonte: Agência Senado | 01/07/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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