DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 732/2013
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para pleno conhecimento dos interinos designados para responder pelas unidades vagas do Estado de São Paulo, que conforme informado pelo Conselho Nacional de Justiça através do ofício-circular nº 012/CNJ/CR/2013, de 04/06/2013, deverá ser cumprida a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 000384- 41.2010.2.00.0000, quanto à fixação de teto remuneratório, uma vez que foi revogada a medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 29.039, impetrante: Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR e Outros e impetrado: Corregedor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
DETERMINA, ENTÃO, a todos os Interinos que não estejam amparados por decisões liminares proferidas em demandas judiciais, que doravante deverão comprovar o recolhimento de excedente de receita através de ofício endereçado à DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030, São Paulo – SP, instruído com o balancete mensal (usar o modelo definido pelo Conselho Nacional de Justiça), bem como com cópia da guia de recolhimento devidamente paga, recolhimento que deverá ser feito conforme instruções publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18.
Quanto aos recolhimentos pretéritos (período em que estavam amparados pela liminar em questão), esta Corregedoria Geral ficará no aguardo de instruções do Conselho Nacional de Justiça.
ALERTA, FINALMENTE, que conforme assevera o Conselho Nacional de Justiça, os interinos que não cumprirem a decisão referente ao teto remuneratório devem ser substituídos.
(12, 15 e 16/07/2013)
Fonte: DJE/SP | 12/07/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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