ASSEMBLEIA GERAL DA ANOREG/MT TIROU DÚVIDAS DA CLASSE

Nesta terça-feira (05.08), cerca de 60 notários e registradores de Mato Grosso se reuniram no Paiaguás Palace Hotel, em Cuiabá, para Assembleia Geral da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT). A pauta da reunião foi dividida por três temas que geram dúvidas para os associados: recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), teto remuneratório para os oficiais interinos dos cartórios e contribuição previdenciária. Para elucidar estas questões, estiveram presentes a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco e os advogados Marcelo De Pieri e Lafayette Garcia Novaes Sobrinho.

Com relação à cobrança do ISSQN, De Pieri esclareceu que não cabe uma ação coletiva, por meio da Anoreg/MT, para estabelecer uma alíquota fixa para este imposto. Cada município possui regras próprias para a arrecadação do imposto sobre serviços, e isto impede que uma ação geral seja tomada. “A pior situação é simplesmente não pagar. Se for o caso de não fazer o recolhimento, que seja por meio de uma liminar que esteja em vigor, de outra maneira podem caber sanções ao cartorário, pois isto se enquadra na lei de responsabilidade fiscal”, explicou o advogado.

Para a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, é de suma importância que os cartorários estabeleçam uma relação com os dirigentes municipais, a fim de negociar de maneira mais eficaz a cobrança do imposto municipal. “É importante que cada um fique atento à legislação, e às mudanças na legislação, que ocorrem em âmbito municipal, pois elas muitas vezes só são divulgadas quando já se materializaram”, disse a presidente da Anoreg/MT.

Outro tema considerado como “espinhoso”, o teto remuneratório dos oficiais interinos dos cartórios foi discutido, e o advogado da Anoreg/MT, Marcelo De Pieri, destacou que existe uma ação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) que trata sobre o a reconsideração desta regra. A situação, contudo, não é totalmente confortável pela falta de um entendimento favorável firmado.

“Vejo muitas vezes os interinos sendo tratados por aqueles notários e registradores mais antigos de maneira depreciativa, e isto me incomoda. Não importa se somos interinos ou ‘da antiga’, enquanto estivermos atuando somos todos notários e registradores e precisamos agir de maneira coletiva”, avaliou a presidente da Anoreg/MT.

Sobre a aposentadoria, o advogado Lafayette Garcia Novaes Sobrinho lembrou a decisão da Secretaria de Estado de Administração que exclui notários e registradores da previdência por não serem considerados servidores públicos. A maneira de contornar a situação, segundo o advogado, é buscar soluções individuais, que irão variar de acordo com a contribuição já feita pelo cartorário.

Fonte: Anoreg/MT | 06/08/2014.

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STJ: Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação “ano 2006, modelo 2007”. 

Em primeira instância, o pedido do MP foi negado, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Fiat a indenizar por danos morais todos os consumidores que adquiriram o automóvel ano 2006, modelo 2007, mas que jamais foi fabricado neste ano. 

Além disso, o TJRS condenou a montadora à obrigação de não mais ofertar automóveis fabricados em um ano com modelo do ano seguinte sem que mantenha, nesse próximo ano, o modelo fabricado no ano anterior, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo ofertado nessas condições. 

Defesa da Fiat

Em recurso ao STJ, a Fiat Automóveis sustentou a ilegitimidade do Ministério Público para tutelar direitos individuais homogêneos e disponíveis, sem interesse público relevante envolvido no caso. 

Alegou ainda a ausência de prática comercial abusiva, uma vez que o lançamento de modelos diferentes do mesmo veículo no mesmo ano, ainda que o modelo não venha a ser fabricado no ano posterior, não configura publicidade enganosa. 

A Fiat argumentou que a modificação do modelo, ocorrida posteriormente, não atinge aqueles consumidores que já haviam adquirido o veículo antes da reestilização. 

Expectativa de consumo 

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que o MP está legitimado a promover ação civil pública, não apenas em defesa de direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos. Esse entendimento já está amparado na jurisprudência do STJ. 

Quanto à responsabilidade da Fiat, o ministro destacou que, embora o fabricante não estivesse proibido de antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano – prática muito utilizada no país –, não se pode admitir que, após divulgar e comercializar o automóvel Palio Fire ano 2006, modelo 2007, a montadora simplesmente lançasse outro automóvel, com o mesmo nome, mas com alteração de itens. 

“Isso nos leva a concluir ter ela oferecido, em 2006, um modelo 2007 que não viria a ser produzido neste ano, ferindo a fundada expectativa de consumo dos seus adquirentes”, ressaltou Beneti. 

Boa-fé 

O ministro afirmou ainda que é necessário que as informações sobre o produto sejam prestadas ao consumidor, antes e durante a contratação, de forma clara, ostensiva, precisa e correta, com o objetivo de sanar quaisquer dúvidas e assegurar o equilíbrio da relação entre os contratantes. 

“Um dos principais aspectos da boa-fé objetiva é seu efeito vinculante em relação à oferta e à publicidade que se veicula, de modo a proteger a legítima expectativa criada pela informação, quanto ao fornecimento de produtos ou serviços”, disse o relator. 

Dessa forma, o colegiado decidiu manter a decisão do TJRS, que arbitrou o valor do dano moral em 1% do preço de venda do veículo, devidamente corrigido, a ser pago ao primeiro adquirente de cada veículo, com juros de mora a partir da data do evento danoso, que corresponde à da aquisição. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1342899

Fonte: STJ I 30/08/2013.

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