Provimento do CNJ cria a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Central funcionará em portal desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), com a cooperação do IRIB

Foi publicado o Provimento nº 39/2014, de 25/07/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que se destina a recepcionar comunicações de bens imóveis não individualizados.

Entre as justificativas do Provimento nº 39 está a “necessidade de racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado”.

O ato normativo surge também em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 84/2010, firmado em junho de 2010, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que resultou no desenvolvimento da Central nacional de Indisponibilidade de Bens. 

A Central funcionará no portal www.indisponibilidade.org.br, desenvolvido, mantido e operado pela Arisp, com a cooperação do IRIB. Seu funcionamento se dará sob o acompanhamento e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes, nos âmbitos de suas competências.

O normativo estabelece categorias de usuários que terão acesso à CNIB, entre elas, magistrados, servidores dos Tribunais, notários, registradores, substitutos e prepostos. Também determina o prazo de noventa dias para cadastramento dos administradores másters dos Tribunais e das Corregedorias Gerais e Regionais e para cadastramento dos tabeliães de notas e oficias de registro.

O Provimento nº 39 entrará em vigor em 15 dias contados de sua publicação, sem prejuízo da aplicação subsidiária das normas fixadas pelas correspondentes Corregedorias Gerais da Justiça.

Clique aqui e veja a íntegra do provimento.

Fonte: IRIB | 30/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Resolução SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SH/SP 11, de 04.04.2014 – D.O.E.: 06.06.2014 – (Designação de membros para compor o Grupo de Apoio à Regularização Fundiária – GARF, consoante estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 11.03.2014).

Resolução SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SH/SP 11, de 04.04.2014 – D.O.E.: 06.06.2014.

Designação de membros para compor o Grupo de Apoio à Regularização Fundiária – GARF, consoante estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 11.03.2014.

O Secretário de Estado da Habitação, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto na Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Estado da Habitação, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP), em celebrado em 11–03–2014, resolve:

Art. 1º Designar os representantes dos partícipes, na qualidade de Titular e Suplente, para comporem o GARF – Grupo de Apoio a Regularização Fundiária, como segue:

Representantes da Secretaria da Habitação: Gabriel Veiga, Secretário Executivo do Programa Cidade Legal, na qualidade de titular e, Solange Aparecida Marques, Diretora de Assuntos Jurídicos e de Regularização Fundiária da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, na qualidade de Suplente.

Representantes da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP:

Emanuel Costa Santos, 2º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara – SP, na qualidade de titular e; Daniela Rosário Rodrigues, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte Mor, na qualidade de suplente.

Art. 2º Designar os membros escolhidos em razão de notória especialização, conforme disposto no Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira Acordo de Cooperação Técnica, como segue:

Renato Guilherme Goes, Secretário de Habitação de São José do Rio Pedro – SP;

Ana Lucia Callari Sartoretto, Coordenadora de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo.

Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo indica o Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, membro do Poder Judiciário, para acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Apoio à Regularização Fundiária – GARF.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 06.06.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6455 | 13/06/2014.

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