Combinação de benefícios pode ajudar agricultor a recuperar cobertura florestal

Deverá entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) proposta que assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.

Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

Os benefícios estão previstos em substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483).

O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de Reserva Legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.

Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.

O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal de dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.

Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Projeto técnico

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Recursos hídricos

O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.

Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.

Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado | 08/07/2014.

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Comissão aprova uso do FGTS para agricultor adquirir imóvel rural

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), proposta que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de imóvel rural destinado à exploração direta e pessoal pelo agricultor e sua família, com área máxima limitada ao tamanho da propriedade familiar.

O relator na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 6811/10, do Senado, e pela rejeição do PL 4457/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que tramita em conjunto.

Santiago salientou que a proposta vinda do Senado define critérios para o saque do FGTS, enquanto o texto rejeitado remete essa definição para regulamentação posterior. Os critérios do projeto aprovado são justamente a exploração direta e pessoal do imóvel pelo agricultor e sua família e a área máxima limitada ao tamanho da propriedade familiar. A proposta altera a Lei do FGTS (8.036/90).

Equiparação de direitos
O relator destacou que a Constituição assegura a equiparação dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. “Então, não temos como conceber ainda perdurar, na legislação do FGTS, tratamento que privilegia os moradores das zonas urbanas quanto à possibilidade de uso do saldo da conta vinculada para aquisição de bem imóvel.”

Dessa forma, na avaliação de Santiago, a alteração prevista no PL 6811/10 vai “estimular a fixação do homem no campo, promover melhor distribuição da propriedade rural e fomentar a agricultura familiar, entre outras grandes virtudes”.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta – PL-4457/2008.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta – PL-6811/2010.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 13/12/2013.

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