A compra de terras no Brasil por estrangeiros entre 1994 e 2010 será amparada juridicamente por meio da Portaria Interministerial nº 04/2014 assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O documento, assinado nesta terça-feira (25/02) em Brasília, traz um aperfeiçoamento quanto à orientação fixada no Parecer nº 01/2010 da Advocacia-Geral da União (AGU) que trata da aquisição de imóveis rurais neste período por sócios ou empresas de outros países.
A Portaria Interministerial tem o intuito de eliminar a insegurança jurídica sobre as aquisições imobiliárias de empresas que já atuavam ou planejavam atuar no Brasil na década de 1990 e início de 2000. O parecer de 2010 atendia a uma necessidade estratégica daquela época, mas não alcançava algumas situações específicas, que agora serão preenchidas pela Portaria.
O parecer do Advogado-Geral revogou o Parecer GQ-22, de 7 de junho de 1994, que considerou como brasileiras as empresas que tinham estrangeiros como sócios. As transações realizadas entre a publicação da normativa passam a ser atingidas pela nova Portaria Interministerial.
O ministro do Desenvolvimento Agrário ressaltou que o parecer 01/2010 deu condições ao Estado brasileiro de ampliar o conhecimento sobre aquisição de imóveis por pessoas ou empresas estrangeiras. Pepe Vargas avalia que a nova Portaria resolve os problemas de registro dos imóveis comprados por eles. "Eu diria que a portaria dá segurança jurídica para quem está empreendendo e também dá segurança ao Estado de ter o conhecimento e o controle da sua malha fundiária", afirmou.
O presidente do Incra, Carlos Guedes, presente no ato da assinatura, destacou que a Portaria Interministerial vai contribuir com o trabalho da autarquia, que é responsável pela tramitação dos processos de aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. Segundo ele, o mercado reconhece, por meio de mensagens emitidas na imprensa geral e especializada, que as medidas que o Incra adota neste tema têm influenciado na tomada de decisões no Brasil. "Os processos que estão tramitando dentro do Incra passam por todo regramento geral já estabelecido, e agora, casos que até então estavam sem uma solução serão resolvidos pela portaria definitivamente. A portaria garante que investimentos importantes feitos no Brasil possam ter consequência e quem sai ganhando é o próprio país", avaliou.
A Portaria Interministerial nº 04/2014 foi publicada nesta quarta-feira (26/02) no Diário Oficial da União.
Clique aqui e confira a íntegra do documento.
Fonte: AGU | 26/02/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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