Consulta:
Quando o imóvel georreferenciado é seccionado por uma estrada, foi apresentado o mapa e memorial descritivo da área A (1.034,4415ha), da área B (0,6876 ha) e da área da estrada MS 080 (16,9842 ha – que vai ficar descrita na área A).
Baseados nesta sua orientação para uma caso anterior, estamos diante da seguinte situação:
-Já houve a certificação do INCRA de toda a área e a área B tem área total inferior a fração mínima de parcelamento (FMP), como proceder??
Para abertura de matrícula para esta área deverá ter autorização do INCRA??
02-01-2.014
Resposta:
Na realidade não, porque essa área “B” que é inferior ao módulo rural ou fração mínima de parcelamento – FMP é conseqüência da segregação do imóvel originário por uma estrada oficial (estadual) que será descrida no remanescente (ou como remanescente), e que apesar de ainda não ter sido objeto de desapropriação, já passou para o poder público (estadual) por afetação em conseqüência da abertura dessa estrada MS 080. Conforme resposta anterior, essa área da estrada ficará no remanescente do imóvel objeto da matrícula original/matriz/mãe para futura desapropriação ou ação por parte do interessado (contra o Estado).
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo Sp., 06 de Janeiro de 2.014.
ROBERTO TADEU MARQUES.
Fonte: Grupo Gilberto Valente | 08/01/14
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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