Comissão de Mediação Publica Carta de Princípios

A Mediação, técnica de resolução de conflitos baseada na interdisciplinaridade, é utilizada também em processos judiciais. No Brasil, ainda não se tem uma lei para Mediação, somente a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do poder Judiciário.

A partir da necessidade de se elaborar um documento que reunisse os princípios, valores e diretrizes da Mediação e que refletisse os objetivos do IBDFAM foi desenvolvida, por meio da Comissão Nacional de Mediação do IBDFAM, uma Carta de Princípios. O documento tem o objetivo de nortear a prática da mediação familiar, assim como divulgar os parâmetros seguidos pelo Instituto, sobretudo no que diz respeito à interdisciplinaridade, visto que a prática da mediação não se restringe a uma única área profissional, sendo a formação do mediador também interdisciplinar.

A advogada Suzana Borges Viegas, presidente da Comissão Nacional de Mediação, explica que o documento foi pautado pelo marco teórico e prático desenvolvido pelo IBDFAM, ao longo dos anos, em matéria de Mediação. A carta disciplina os seguintes princípios: interdisciplinaridade; instrumentalidade; imparcialidade; autonomia da vontade; boa fé; formação continuada; emponderamento; transformação dos conflitos; dinamicidade e remuneração do mediador.

Suzana Viegas destaca que os princípios contidos na carta são parâmetros orientadores que servirão para direcionar o profissional na sua atividade. “Os princípios, valores e diretrizes têm entre os seus objetivos a prática consciente e responsável da mediação pelos diversos profissionais que atuam na área, além de reforçar a necessidade da capacitação e da formação continuada”, disse.
 

Clique aqui e leia a Carta.

Fonte: IBDFAM | 10/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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