Cartórios: a serviço da sociedade

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) dá início a uma série de artigos no Jornal Carta Forense para esclarecer quais são as atividades dos Cartórios, suas interações com os demais ramos jurídicos e com a sociedade, como podem ser mais bem utilizados pelos cidadãos e profissionais, resultando em melhores serviços para a população.

Os Cartórios, ou serviços Notariais e Registrais, são regulamentados pelo artigo 236 da Constituição Federal e pela Lei Federal 8.935/94. Sua finalidade é garantir segurança, autenticidade, publicidade e eficácia aos fatos, atos e negócios, e assim o adequado exercício dos direitos pelos cidadãos.

Essa tarefa é cumprida por meio da qualificação notarial e registral, que constitui a atividade principal de todo notário e registrador e consiste na verificação da legalidade e da juridicidade dos documentos e declarações levadas a registro, bem como dos atos praticados perante o notário.

Após a segurança conferida pela qualificação, os atos e fatos que são levados aos registros ou às notas, ganham a publicidade adequada por meio de certidões, o que lhes garante a eficácia e a oponibilidade a terceiros. Nesse ato de publicidade, o notário e o registrador também praticam a qualificação, permitindo que as informações sejam publicadas de maneira correta e completa, respeitando-se a privacidade e sigilos constitucionais e legais.

Para que exerçam a atividade com a segurança jurídica necessária, os Notários e Registradores são profissionais do Direito, como prevê o artigo 3º da Lei 8.935/94, e profundos conhecedores do sistema jurídico, sendo submetidos a rigoroso concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça.

São cinco as espécies de cartórios no Estado de São Paulo:

O Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável pela publicidade e prova do nome e do estado da pessoa natural (nacionalidade, idade, sexo, capacidade, parentesco e situação conjugal), qualifica conforme a legalidade as declarações e documentos que são levados a cartório, incluindo nos registros as informações corretas e adequadas que passam a ser provadas e oponíveis erga omnes.

Esses registros são dinâmicos, sendo continuamente alterados por meio do sistema de averbações e anotações, de forma a manterem informações atuais, o que permite dizer que apenas com uma certidão atualizada se têm a prova do estado vigente da pessoa natural, de cujo conhecimento ninguém pode se furtar, uma vez que a informação está ao alcance de todos no registro público.

O Registro Civil das Pessoas Naturais é também um Cartório voltado a garantir a cidadania dos brasileiros, como já fez para dezenas de milhões de pessoas. Na década de 1990, mais de 27% das crianças que nasciam não eram registradas nem tinham documentos. Graças ao trabalho dos cartórios, presentes em todos os municípios, bem como de suas associações, hoje esse número é inferior a 6%. E, se for considerado o universo de crianças até dez anos, o número cai para menos de 2% (estatísticas do Registro Civil e Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – www.ibge.gov.br). São esses cartórios que permitem que o reconhecimento de filho seja feito em qualquer lugar e de maneira simples (Provimento 16 do CNJ), e que garantem a boa gestão pública, prestando informações preciosas ao Estado, que evitam gastos indevidos (INSS), fraudes (TRE, instituto de identificação), e permitem a elaboração de políticas públicas (IBGE).

Hoje, um sistema eletrônico com acesso pela internet –  www.registrocivil.org.br – permite a busca integrada dos registros de nascimento, casamento e óbito em todo o Estado de São Paulo e a obtenção de certidão em qualquer cartório, mesmo que não seja o responsável pelo registro (Provimento 19 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – CGJ-SP).

O Registro de Imóveis analisa a legalidade de todo contrato, mandado ou outro título que chegue ao cartório antes que ele acesse o registro, o que fará que produza efeitos plenos e oponíveis erga omnes. Com essa sistemática garante a proteção e a regularidade dos direitos reais sobre imóveis, agregando segurança ao tráfego econômico e jurídico desses bens. Como se pode extrair do relatório “Doing Business” do Banco Mundial (http://portugues.doingbusiness.org/) o registro de imóveis torna a transação imobiliária no Brasil menos custosa do que em países que não dispõem de tal sistemática. A obtenção de informações e certidões de Registro de Imóveis pode ser realizada online, por meio do site: http://www.registradores.org.br/.

O Registro de Imóveis, hoje, exerce uma função social de distribuição e promoção do desenvolvimento, na medida em que, por meio da Regularização Fundiária, possibilita que a população de baixa renda tenha acesso à propriedade e possa defendê-la, como estabelecem a Lei 11.977/2009 e o Provimento 21 de 2013 da CGJ-SP.

O Cartório de Notas toma a declaração das partes, faz o aconselhamento jurídico imparcial, verifica a legalidade, validade e eficácia do ato, busca a melhor maneira de se concretizar o desejado, toma a manifestação de vontade, certificando que foi realizada por pessoa devidamente identificada, capaz e legitimada para fazê-lo, e que o fez sem vícios. Assim garante o regular exercício de direitos.

Em 2007 os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de separação, divórcio e inventário, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização desses atos consensuais em cartório. De 2007 até agora, mais de 270 mil processos deixaram de ingressar no Poder Judiciário paulista porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida.

Os Cartórios de Notas dispõem de sistema integrado dos dados relativos aos atos por eles lavrados (Provimento 18 do CNJ), os quais podem ser acessados nos termos da lei. Para conhecer, acesse: http://www.censec.org.br.

O Cartório de Protesto pratica procedimento seguro e legal para verificar a regularidade formal dos documentos de dívida e para dar a oportunidade de o devedor pagar antes de ser protestado. A recuperação de crédito pelo protesto ultrapassa os 65%. Além dos títulos de crédito, hoje, podem ser protestados diversos documentos de dívida, incluindo as sentenças judiciais, os contratos, inclusive de honorários, e todos os documentos que contenham dívida líquida, certa e exigível. Revela-se, assim, importante ferramenta para os operadores do Direito, que podem evitar a judicialização e reduzir os custos dos envolvidos.

Importante informação, ainda pouco difundida, é que no Estado de São Paulo não se paga para protestar títulos ou documentos de dívida. O apresentante não recolhe qualquer valor ao cartório, sendo devidas custas apenas pelo devedor ao fazer o pagamento da dívida, ou se o protesto for cancelado, ou ainda, em caso de desistência do protesto.

A informação de protesto de dívida é pública e acessível a qualquer pessoa, que não pode alegar que desconhecia o débito que pesava sobre determinado indivíduo, uma vez que o conhecimento estava ao seu alcance. Com o intuito de simplificar o acesso para toda a população foi criada uma base de dados para a consulta gratuita de existência de protestos, com o número do CPF ou CNPJ, no site www.pesquisaprotesto.com.br.

Recentemente, o Estado passou a protestar a Dívida Ativa, recuperando dinheiro público que antes era perdido, o que permite mais investimentos em educação e saúde.

O Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas qualifica a legalidade e regularidade dos documentos antes de registrá-los para que produzam efeitos erga omnes. No que diz respeito à pessoa jurídica, garantem sua constituição e alterações com legalidade e celeridade, conferindo publicidade a seus atos constitutivos e sua representação. Nesses cartórios se registram sindicatos, associações, sociedades simples, fundações e partidos políticos, além de entidades religiosas. Hoje, todos os serviços desses cartórios podem ser solicitados pela internet, nosite https://www.rtdbrasil.com.br/.

Feita esta breve exposição sobre as atividades de cada especialidade dos cartórios, é importante observar que não se trata de meros serviços burocráticos, a burocracia é limitada a garantir segurança jurídica. Ademais, em recente pesquisa da Confederação Nacional da Indústria – CNI, realizada pelo Ibope, de 24 serviços pesquisados no quesito burocracia, os cartórios ocupam o 14º, 21º e 24º (o mais simples) lugares, o que afasta o mito da burocracia cartorária (http://www.portaldaindustria.com.br).

Outra importante pesquisa realizada pelo instituto Datafolha a respeito de confiança e credibilidade, deu aos cartórios o segundo lugar, em empate técnico com os correios (1º lugar), em termos de confiança da população (http://www.anoregsp.org.br).

A ANOREG-SP pretende apresentar à comunidade jurídica a verdadeira razão de ser dos cartórios, que é servir à sociedade, defendendo o exercício dos direitos e da cidadania. Conheça mais esse trabalho e os serviços disponíveisonline no site www.cartoriosp.com.br. Acompanhe os próximos artigos que tratarão de serviços específicos prestados pelos cartórios, demonstrando como podem ser utilizados pelos profissionais do Direito e pelos cidadãos.

Como afirmou o Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini (entrevista http://www.arpensp.org.br), os cartórios estão em todos os municípios e em muitos são a única presença efetiva do Estado. São estruturas presentes e atuantes em todos os lugares, voltados aos interesses e direitos dos cidadãos, tornando-se grandes parceiros dos Advogados, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Governo e, principalmente, da Sociedade brasileira.

Fonte: Jornal Carta Forense I 03/09/2013.

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TJ/AM: Juiz reconhece dupla paternidade de criança

Sobrenomes do pai afetivo e do pai biológico irão figurar no registro do menor

O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filhos, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo. Com o reconhecimento na Justiça, a criança terá em seu registro os sobrenomes dos dois pais.

O caso não é comum, como diz o próprio magistrado na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no início de agosto, na qual ele destaca que, "de forma louvável, todos manifestaram preocupação e zelo pela situação do menor".

A ação foi proposta no final de 2012 pelo pai afetivo, que conviveu com a mãe da criança por 11 anos e foi viver com ela quando o bebê tinha apenas três meses de idade. "Por se considerar pai em virtude do carinho com o menor, registrou-o como se seu filho fosse", diz a ação inicial. Anos depois o suposto pai biológico procurou pelo filho e ficou comprovada a paternidade por exame de DNA.

Com isto, o pai afetivo requereu ação negatória de paternidade e a anulação do registro da criança. Mas, na audiência, manifestou o interesse em continuar sendo pai afetivo e de contribuir voluntariamente para a provisão de alimentos. Já o pai biológico se comprometeu a contribuir com 30% do salário mínimo para pensão alimentícia.

"Tem-se assim uma situação deveras interessante: uma criança com dois pais; ambos assumindo responsabilidades que beneficiam e destacam preocupação e zelo pelo menor", afirma o juiz na sentença.

Os envolvidos chegaram a um acordo também quanto ao registro, para figurar, além dos sobrenomes da mãe e do pai afetivo, o do pai biológico. Desta forma, o juiz declarou a paternidade biológica, a ser averbada à margem do registro, sem exclusão da paternidade afetiva, a ser preservada no registro e nas certidões a serem expedidas, acrescentando ao nome do menor o sobrenome do pai biológico.

O parecer da promotora Anabel Vitória Mendonça de Souza foi pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas pela manutenção do registro civil, por inexistência de previsão legal para acrescentar o nome do pai biológico na certidão.

Em sua decisão, o juiz afirma que, "conquanto não seja comum – ou, até mesmo, a Justiça ainda não se tenha manifestado a respeito -, tem se por perfeitamente possível a solução evocada pelas partes, uma vez que vai ao encontro do princípio do melhor interesse do menor, que deve orientar e fundamentar questões a ele relacionadas. Melhor que um pai responsável, dois; melhor que uma pensão alimentícia, duas; melhor que uma sucessão hereditária, duas".

O magistrado avalia o desfecho como positivo: "Que bom se toda criança tivesse a sorte de ter dois pais…"

Patricia Ruon Stachon

Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ/AM.

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Entrevista da Semana – Luís Carlos Vendramin Júnior – “Vem aí a certidão totalmente digital”

Após atingir a marca de 100 mil certidões materializadas, Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, anuncia a chegada da certidão totalmente digitalizada, que poderá ser baixada pelo cidadão diretamente em seu computador.

Há exato um ano a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) atendendo solicitação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) editava o Provimento n° 19, instituindo o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados paulista.

Continuação de um projeto iniciado há 13 anos atrás, com a implantação do sistema de comunicações por meio da Intranet, e acrescido pelo sistema de Unidades Interligadas, o Portal inovaria com a instituição da Central de Informações do Registro Civil (CRC), certidões eletrônicas, CRC-Jud e mais recentemente o sistema do Infopel.

Não demorou para que servisse de inspiração para diversas outras unidades da Federação desenvolverem seus próprios sistemas ou aderissem ao projeto paulista, estabelecendo assim um novo marco para o serviço registral brasileiro. No mês passado, uma novidade até pouco tempo impensável. A transmissão eletrônica interestadual de certidões.

Coordenando todo este imenso projeto, o vice-presidente da Arpen-SP Luis Carlos Vendramin Júnior faz um balanço sobre o que já foi feito e já avisa aos registradores paulistas: “Vem aí a certidão totalmente digital”.

Arpen-SP – Como avalia o primeiro ano de funcionamento do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP instituído pelo Provimento n° 19 da CGJ-SP?

Luis Carlos Vendramin Junior – Este primeiro ano foi um sucesso, superou as expectativas. Atualmente, sem as ferramentas do CRC os cartórios não conseguiriam mais trabalhar..

Arpen-SP – Quais foram os módulos que superaram suas expectativas e quais são aqueles que precisam ser aprimorados?

Luis Carlos Vendramin Junior – O módulo que superou foi o das certidões eletrônicas materializadas. O módulo que deixa a desejar é a CRC-Jud, pois depende da atuação das entidades. Ainda recebemos muitos ofícios no dia a dia, quando poderia ser tudo eletronicamente.

Arpen-SP – Quais são os próximos passos na construção do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP?

Luis Carlos Vendramin Junior – O próximo passo será o usuário conseguir a certidão totalmente eletrônica na sua residência. Será possível tanto fazer a busca quanto receber a certidão. Também pensamos na possibilidade de convênio com outras entidades, com Tabelionato e bancos, para que utilizem os serviços.

Arpen-SP – Quais aprimoramentos estão previstos para as atuais funcionalidades existentes?

Luis Carlos Vendramin Junior – As atualizações, manutenções e aprimoramentos são constantes, principalmente na área da Tecnologia da Informação, com relação a banco de dados, datacenter e links dedicados de acesso.

Arpen-SP – Como avalia a expansão do Portal de Serviços Eletrônicos para os demais Estados da Federação?

Luis Carlos Vendramin Junior – Notamos grande interesse dos outros Estados. O nosso projeto é grande, mas os desafios são maiores ainda. O Brasil é um país de dimensões continentais, com disparidades regionais gritantes, e as serventias de Registro Civil também possuem essa diversidade. As associações, como Arpen-SP e Arpen-Brasil, possuem um papel de grande responsabilidade para a viabilização desse projeto.

Arpen-SP – Qual sua opinião sobre o primeiro mês de implantação da interligação entre São Paulo e Espírito Santo?

Luis Carlos Vendramin Junior – A experiência está sendo boa. São os primeiros Estados a emitirem certidões interestaduais. Podemos afirmar que a operação no Espírito Santo está seguindo a mesma curva do inicio da implantação aqui em São Paulo.

Arpen-SP – As CRCs surgiram e já estão em funcionamento enquanto o SIRC ainda não entrou em operação. Como vislumbra o funcionamento conjunto destes dois sistemas?

Luis Carlos Vendramin Junior – A implantação do SIRC será gradual e natural. O sistema utilizará as informações das CRCs estaduais. As tratativas técnicas da integração entre CRC e SIRC já estão em fase de desenvolvimento. Acredito que o sucesso da implantação do SIRC está relacionado ao sucesso da interoperabilidade entre SIRC e CRCs.

Arpen-SP – Quais são as principais dificuldades na implantação dos serviços eletrônicos para a atividade extrajudicial?

Luis Carlos Vendramin Junior – A diversidade das serventias. Você tem extremos: serventias com alto grau de eficiência e serventias não tão eficientes; serventias com acervos gigantescos, que possuem dificuldade nas cargas de informações, e serventias menores que tem maior facilidade. É um caminho longo com grandes desafios. Nós, registradores, sabíamos que um dia teríamos que pagar a conta. É inadmissível não ter todas as informações compartilhadas. Acho que o prazo de 1976 das cargas da CRC terá que se estender até a data de instalação da serventia. Quem ler essa reportagem um dia, verá que trabalhamos muito para ter esses resultados.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen/SP I 17/09/2013.

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