STJ: Suspenso julgamento sobre campeonato brasileiro de 1987

Um pedido de vista, feito pelo ministro Sidnei Beneti, interrompeu na tarde desta terça-feira (3) o julgamento do recurso em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiria o campeão brasileiro de 1987 – se o Clube de Regatas do Flamengo ou o Sport Club do Recife. O julgamento só deverá ser retomado no próximo ano. 

Em 1988, o Sport entrou na Justiça com ação em que reclamava para si o título do campeonato do ano anterior. A ação foi julgada procedente em 1994. Posteriormente, em 2011, por meio de uma resolução, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou os dois times campeões de 1987. 

O Sport ajuizou então pedido de cumprimento de sentença para que prevalecesse a decisão de 1994, que lhe deu o título. 

Sustentações orais

Os advogados dos dois clubes fizeram sustentação oral na sessão da Terceira Turma. Os defensores do Flamengo sustentaram que a sentença julgada em 1994 não impede o reconhecimento de mais de um campeão no mesmo ano civil, ante o reconhecimento de validade a mais de um campeonato. 

Afirmam ainda que o Sport, quando de seu ingresso no Clube dos 13, reconheceu extrajudicialmente o título ao Flamengo. 

Os advogados do time pernambucano alegaram que o campeonato foi validado pela Justiça e apenas o Sport poderia ser campeão em 1987. Segundo eles, a decisão impediria a União, o Conselho Nacional de Desportos (CND) e a CBF de praticar atos contrários a esse entendimento. 

Extinção 

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, o Sport extrapolou o que havia sido decidido em 1994, ao buscar em cumprimento de sentença a revogação de uma resolução posterior. Segundo ela, a CBF cumpriu aquela decisão judicial ao declarar o Sport campeão. 

A ministra reconheceu, preliminarmente, a inadequação do pedido feito em cumprimento de sentença e votou pela extinção do processo. Além de Nancy Andrighi e Sidnei Beneti, a Turma é composta pelos ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1417617.

Fonte: STJ I 03/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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