Cédula Rural Pignoratícia
Consulta:
Solicito seu parecer a respeito do caso da Cédula de Crédito Rural em que foi dada em garantia, em alienação fiduciária (?), determinado bem.
No meu caso, trata-se de Cédula Rural Pignoratícia. Como o próprio nome indica, a garantia deveria ter sido de penhor. Veio como sendo em alienação fiduciária (um trator). Entendo que não pode ser aceita a cédula nessas condições.
No caso de Cédula de Crédito Bancário, registraríamos essa garantia (não a cédula) no TD. Mas, como se trata de CRP, a previsão legal é no sentido de que ela deve ser registrada no Livro 3.
Resposta:
Como a garantia do bem móvel (trator) é alienação fiduciária e não penhor rural agrícola, deverá ser constituído através de Cédula de Crédito Bancário (artigos 35 e 42 da Lei 10.931/04) ou através de Cédula do Produtor Rural (artigo 5º da Lei n. 8.929/94), podendo, eventualmente a garantia (trator) ser alterada para penhor rural agrícola (artigos 14, V, 15 e 56, I do DL 167/67).É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Julho de 2.013
ROBERTO TADEU MARQUES
Fonte: Blog do Grupo Gilberto Valente | 24/07/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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