No dia 2 de junho de 2010 o Registro Civil brasileiro era pego de surpresa com o lançamento do programa Minha Certidão, em Pernambuco, por meio do Sistema de Registro de Nascimento (SERC), criado pelo Governo do Estado através da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), cujos fontes seriam disponibilizados gratuitamente para todos os Estados brasileiros.
Passados pouco mais de três anos, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) passa a ser o mais novo Estado a integrar o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com o objetivo de implantar a Central de Informações do Registro Civil (CRC) e dar início à transmissão eletrônica interestadual de certidões.
A partir dessa primeira parceria entre as associações, os cartórios de Pernambuco estão autorizados a usar as ferramentas de comunicações e mensagens internas com outras serventias já integradas. Conforme forem sendo elaboradas normas no Estado com relação ao Portal, poderão ser liberadas as demais funcionalidades.
Antes da assinatura do contrato, o analista de sistemas Humberto Briones de Souza e a coordenadora da Central de Atendimento da CRC, Mariana Domiciano, mostraram mais uma vez à vice-presidente da Arpen-PE, Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes, e à tesoureira da Associação, Luiza Gesilânia, o funcionamento do sistema e sanaram todas as dúvidas.
Para assinar o contrato, esteve presente o vice-presidente da Arpen-SP, Lázaro da Silva, que explicou às representantes pernambucanas quais foram as mudanças positivas que ocorreram no Registro Civil de São Paulo com a utilização do Portal.
A vice-presidente da Arpen-PE ressaltou que a parceria “é um grande avanço, pois sabemos que São Paulo sempre está à frente e viemos buscar o que podemos melhorar para tornar a cidadania mais presente para o usuário final”. “Um Estado que não adere à CRC está ficando para trás, pois a tendência é uniformizarmos os serviços, inclusive em tempo recorde, pois precisamos acompanhar os avanços tecnológicos”, concluiu.
Fonte: Arpen/SP I 27/11/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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