COMUNICADO – CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELA –
– CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELA –
Vitória/ES, 08 de julho de 2013
O SINOREG-ES comunica a todos os Registradores Civis das Pessoas Naturais detentores do Livro “E”, que se encontra em pleno vigor as determinações contidas no Provimento 27, de 04/12/2012, que institui a Central de Interdições e Tutela (CIT), devendo os registradores observar estritamente suas disposições, especialmente no que toca às emissões de certidões, as quais deverão ser feitas por intermédio da CIT, nos moldes de seu artigo 7º. Esclarece-se, nesta oportunidade, que existe a certidão emitida pelo Cartório a outro Cartório (Pedido Outra Serventia) e que existe a certidão emitida pelo Cartório no balcão (Pedido Mesma Serventia). Nos vídeos publicados nos links a seguir relacionados, explica-se como expedir cada uma das certidões.
Os links são:
CIT Pedido Outra Serventia: http://youtu.be/6FWoGWtFjOY
CIT Pedido Mesma Serventia: http://youtu.be/2eSdkclvDn8
COMUNICAMOS ainda que o SINOREG-ES, na sua função fiscalizatório, prevista no §6º do artigo 3º do Provimento 27/2012, está tomando as medidas legais cabíveis a fim de providenciar o devido cumprimento das normas e prazos dispostos no referido provimento, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça, bem como os diretores dos fóruns da circunscrição de atuação dos delegatários inadimplentes a respeito da não observância dos prazos pré-estabelecidos e demais descumprimentos de seus preceitos.
Tal medida visa preservar a segurança jurídica das certidões emitidas via CIT, bem como a prevenção de eventuais prejuízos àqueles delegatários que mantêm em dia suas obrigações legais.
Atenciosamente,
SINOREG-ES
Fonte: SINOREG-ES.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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