Por meio desse novo serviço, o usuário receberá em seu e-mail um link com sua certidão e poderá armazená-la na mídia que quiser. A partir da sexta-feira (22.11), os cidadãos já podem solicitar suas certidões totalmente digitais no site www.registrocivil.org.br. Por meio desse novo serviço disponibilizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o usuário receberá em seu e-mail um link com sua certidão e poderá armazená-la na mídia que quiser.
A certidão digital não tem prazo de validade, podendo ser usada sempre que preciso. Porém, não poderá ser materializada, ou seja, impressa, pois como é assinada digitalmente pelo cartório, se tornará apenas uma cópia simples quando materializada pelo usuário.
Segundo Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, “a certidão totalmente digital vem completar mais um ciclo de implantações de ferramentas do Provimento n° 19/2012 da CGJ-SP e visa principalmente dar agilidade e segurança na prestação de serviço público”, explica. “Na esteira das implantações dos processos eletrônicos, a certidão eletrônica visa atender a demanda atual e crescente do Poder Judiciário”, completou.
Segundo o vice-presidente da Arpen-SP a certidão digital será usada principalmente como anexo a processos judiciais. “Essa inovação atende a demanda atual e crescente do Poder Judiciário”, diz. “A certidão eletrônica não concorre em momento algum com as certidões materializadas, pois o usuário comum ainda precisa ter o documento impresso”, explica.
Cartórios
O cartório que possui a certidão desejada pelo usuário receberá um pedido pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP e deverá disponibilizá-la no sistema. O pedido aparecerá na caixa Inbox, na janela do Provimento 19, discriminada como “certidão via internet”.
Preço
A certidão custará ao usuário R$ 23,15, mesmo valor da certidão convencional retirada no balcão do cartório.
Clique aqui e baixe o Manual da Certidão Digital.
Fonte: Arpen-SP I 22/11/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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