A Comissão esclarece que as comunicações compensadas são exclusivamente aquelas enviadas pelo registrador, e não as recebidas que geram as respectivas anotações.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (Recompe-MG) chama a atenção dos registradores mineiros para o correto preenchimento da Certidão Relativa aos Atos Gratuitos, mais precisamente no campo de nº 29, referente à quantidade de comunicações realizadas mensalmente.
A Comissão esclarece que as comunicações compensadas são exclusivamente aquelas enviadas pelo registrador, e não as recebidas que geram as respectivas anotações.
Portanto, no momento do preenchimento da Certidão de Atos Gratuitos, os registradores devem tão somente colocar o número de comunicações encaminhadas por eles a outras serventias.
De acordo com a coordenadora da Comissão Gestora, Adriana Patrício dos Santos, a lei permite apenas a compensação das comunicações enviadas pelos registradores e não das anotações feitas por eles, oriundas de comunicações recebidas.
A Comissão espera a colaboração de todos os registradores na regularização deste procedimento.
Fonte: Recivil | 10/10/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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