TJ/AP: Juíza reúne com oficiais de cartórios para definir procedimentos de registros

A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, Corregedora dos Registros Públicos de Macapá, reuniu-se com os oficiais do 1º, 2º e 3º cartórios de registros; a promotora de Justiça, Eliana Mena Cavalcante e a defensora pública estadual, Ana Karina Guerra Matos, para tratar sobre o procedimento de registro tardio adotado pelos cartórios extrajudiciais da Capital.

Conforme ressalta a  Juíza, o encontro foi necessário ante as dúvidas existentes em relação ao processamento de registro tardio, uma vez que pedidos eram encaminhados diretamente ao Judiciário sem a devida triagem pelos cartórios quanto à veracidade dos dados nos assentos cartorários, resultando em grande volume nos escaninhos da Justiça.

A partir da reunião, ficou definido que os pedidos de registros tardios de nascimento serão todos processados diretamente nos referidos cartórios extrajudiciais, conforme estabelece o Provimento 28 de 05 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Isso vai evitar também que documentos como CPF, RG e outros, tenham sua origem em registros de nascimento sem base legal, isto é, os dados que estão na presumida certidão não estão lavrados em nenhum livro cartorário.

Somente em casos que suscitem dúvida pelo tabelião, quanto aos dados de identificação, é que serão encaminhados à Justiça. Os demais pedidos de registro tardio podem ser acolhidos pela Defensoria Pública, contudo, serão endereçados a um dos cartórios extrajudiciais de Macapá, de acordo com o local de moradia do interessado.

Macapá, 23 de Abril de 2014

Fonte: TJ/AP | 23/04/2014.

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TJ/CE: Corregedoria Geral regulamenta normas para protesto de dívidas alimentícias

O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que as dívidas relacionadas à pensão alimentícia poderão ser levadas a protesto no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. A medida atende ao Provimento nº 01/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15.

A certidão de dívida judicial deverá ser fornecida pela secretaria da Vara onde tramitar o processo. O documento deverá indicar o nome e qualificação do alimentante e alimentando, número do processo e valor líquido da dívida. A certidão deverá ser requerida exclusivamente pelo alimentando.

O magistrado levou em consideração que o protesto materializa medida viável e satisfatória ao cumprimento das decisões judiciais. Observou, ainda, que a obrigação alimentar é um instrumento de viabilização da vida com dignidade, que objetiva assegurar meios essenciais de subsistência aos beneficiários.

Fonte: TJ/CE | 22/04/2014.

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TJDFT: resultado final na inscrição preliminar e horários e locais de prova

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou o resultado final na inscrição preliminar do concurso com 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Do total de chances, 5% serão reservadas para candidatos com deficiência.

Além disso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cesp/UnB), banca organizadora do certame, liberou a consulta ao local e horário de realização das provas objetivas. As avaliações serão aplicadas no dia 4 de maio e terão início às 8h, aos cargos por provimento, e às 15h aos cargos por remoção – ambas com duração máxima de 5h. Para consultar o local de prova, clique aqui

Para disputar, candidatos devem ser bacharéis em direito ou ter exercido, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona o valor do salário. 

A seleção se dará em seis etapas: prova objetiva, prevista para o dia 4 de maio de 2014; prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Clique aqui e veja o resultado final.

Fonte: Site Correio Web | 22/04/2014.

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