TJ/AP: Juíza reúne com oficiais de cartórios para definir procedimentos de registros

A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, Corregedora dos Registros Públicos de Macapá, reuniu-se com os oficiais do 1º, 2º e 3º cartórios de registros; a promotora de Justiça, Eliana Mena Cavalcante e a defensora pública estadual, Ana Karina Guerra Matos, para tratar sobre o procedimento de registro tardio adotado pelos cartórios extrajudiciais da Capital.

Conforme ressalta a  Juíza, o encontro foi necessário ante as dúvidas existentes em relação ao processamento de registro tardio, uma vez que pedidos eram encaminhados diretamente ao Judiciário sem a devida triagem pelos cartórios quanto à veracidade dos dados nos assentos cartorários, resultando em grande volume nos escaninhos da Justiça.

A partir da reunião, ficou definido que os pedidos de registros tardios de nascimento serão todos processados diretamente nos referidos cartórios extrajudiciais, conforme estabelece o Provimento 28 de 05 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Isso vai evitar também que documentos como CPF, RG e outros, tenham sua origem em registros de nascimento sem base legal, isto é, os dados que estão na presumida certidão não estão lavrados em nenhum livro cartorário.

Somente em casos que suscitem dúvida pelo tabelião, quanto aos dados de identificação, é que serão encaminhados à Justiça. Os demais pedidos de registro tardio podem ser acolhidos pela Defensoria Pública, contudo, serão endereçados a um dos cartórios extrajudiciais de Macapá, de acordo com o local de moradia do interessado.

Macapá, 23 de Abril de 2014

Fonte: TJ/AP | 23/04/2014.

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TJ/RS: Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do RS facilita acesso a documentos

Quase 7 milhões documentos já foram lançados na Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (CRC). Criada em julho deste ano, quando foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a Central interliga as serventias extrajudiciais que praticam atos de Registro Civil de Pessoas Naturais, como Certidões de Nascimento, de Casamento, de Óbitos, Emancipações, Interdições, Ausências, entre outros. A comunicação é feita através do site www.crc.sindiregis.com.br, com acesso restrito aos registradores.

A medida visa a racionalizar a busca e obtenção de documentos e outras informações e também diminuir a duplicidade de registros de nascimento. Outro benefício é que os documentos poderão ser solicitados em qualquer unidade do Estado, não sendo mais necessário o contato e o deslocamento até o cartório em que houve o registro. Os usuários que declararem baixa renda têm direito ao serviço gratuitamente.

No sistema constarão atos lavrados desde 1° de janeiro de 1976, que deverão ser incluídos até junho de 2017 conforme calendário estabelecido pela CGJ.

Prazos

De acordo com o Sindicato dos Registradores Públicos do RS (Sindiregis), que administra a Central, das 409 serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais em atuação no Estado, 279 já estão cadastradas na CRC. Os registradores deverão lançar todos os dados no sistema, quando possível. As informações do passado serão incluídas nos seguintes prazos:

     .         Até 31/12/13, para atos lavrados desde 1°/1°/10.

·         Até 30/6/14, para atos lavrados desde a data de 1°/1/ 05.

·         Até 31/12/14, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/00.

·         Até 30/6/15, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/95.

·         Até 31/12/15, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/90.

·         Até 30/6/16, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/85.

·         Até 31/12/16, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/80.

·         Até 30/06/17 para atos lavrados desde a data de 1°/1°/76. 

A CRC foi criada através do Provimento n° 021/2013-CGJ, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Orlando Heemann Jr, e publicado no dia 23/7, no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ/RS I 04/09/2013.

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