Certificado ICP-Brasil é obrigatório para entrega da DIPJ 2014

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2014 deve ser entregue à Receita Federal do Brasil – RFB, até às 23h59m59s, horário de Brasília, do próximo dia 30. Para a transmissão da declaração é obrigatório o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil no acesso ao programa gerador.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, inclusive pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade.

As declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à multa de de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração, ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% do valor do imposto, observado o valor da multa mínima de R$ 500,00. Também haverá multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na declaração.

Saiba como obter um certificado digital

Escolha uma Autoridade Certificadora – AC da ICP-Brasil;

Solicite no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa jurídica. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências.

Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado e deverá prestar todo o suporte técnico quando solicitada pelo usuário.

Quando o certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

Fonte: Arpen/SP | 04/06/201.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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CERTIFICADO ICP-BRASIL TORNA-SE OBRIGATÓRIO PARA O ENVIO DA RAIS

De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.

Saiba mais sobre a RAIS

A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de utilização. Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.

Fonte: ITI | 09/01/14

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