Cartórios fazem casamentos com atrativos extras, no estilo Las Vegas

Em alguns tabeliães, chamados por um juiz de "tribunais do amor", noivos podem contratar chuva de pétalas de rosa, papel picado, bolo e música

Ansioso, o noivo Ivan Viana encara a porta espelhada por quase trinta segundos, que mais parecem trinta horas. A marcha nupcial começa, a porta se abre, pétalas de rosa caem do teto e sua noiva, Elaine Trindade, surge vestida de branco, buquê em mãos e um adereço na cabeça. Durante a cerimônia, pajem e dama entram trazendo as alianças. Noivos e padrinhos assinam a certidão sob uma chuva de papel picado e, na saída, os convidados jogam arroz para que a vida do casal seja próspera. Tudo como manda a tradição, mas com um diferencial: a cerimônia foi realizada em um cartório, não levou mais de quinze minutos e os gastos não ultrapassaram 700 reais.

Em São Paulo, o casamento civil também pode ter um pouco de sonho. É cada vez mais comum que cartórios e juízes ofereçam incrementos para que as cerimônias sejam mais "especiais" e menos burocráticas. "Este é o tribunal do amor. Temos que fazer o possível para que este dia fique marcado na memória dos noivos", afirma Hélio Rodrigues Secio, titular do 13º cartório do Butantã, que se auto-denomina um "juiz romântico". Durante a cerimônia realizada por ele, os noivos são "cavalheiros, fidalgos, amantes" e as noivas são "miss", que juntos devem seguir pela "longa estrada da vida".

Em seu cartório, o conceito especial toma uma proporção diferente do resto da cidade. A principal responsável por isso é a cerimonial Elza da Costa. Há quinze anos ela mantém uma parceria com o cartório e oferece aos noivos tudo o que eles têm direito, das pétalas de rosa a um bolo cenográfico para fotos pós-cerimônia. O serviço, que é opcional, varia de 190 a 340 reais. O valor é cobrado além das taxas convencionais. O pacote dá direito à sala de casamento, cinco músicas, pétalas, bolhas de sabão, papel picado, uma garrafa de champanhe sem álcool e um DVD com dez fotos.

"As pessoas não querem casar em uma mesa de escritório com um carimbo do juiz e pronto", explica Elza. Há três anos, ela foi a Las Vegas para ver como os casamentos eram realizados e ter novas ideias para o serviço que oferece. Somente no último sábado (26), 22 cerimônias foram realizadas entre 8h e 12h, uma rotatividade imensa que seguia os mesmos padrões, controlados pelas oito pessoas que trabalham com ela. "Como em um filme, precisa do diretor para que tudo saia perfeito."

Em outros cartórios de São Paulo também é possível ter uma cerimônia "humanizada". Em Perdizes, por exemplo, noivos e amigos são convidados a discursar. No cartório de Indianápolis, a sala de casamento comporta até 100 pessoas – dá para chamar a família toda. Já no cartório do Brooklyn quem faz a diferença é oficial Donizetti Felício da Silva. Com a voz empostada como de um locutor de rádio, ele dá conselhos aos recém-casados para que a união seja feliz. "Se a família está presente e me sinto a vontade, começo a improvisar", diz. "É como se fosse uma terapia para mim, sempre fico emocionado."

No sábado, a bancária Juliana Ventieri, de 30 anos, casou-se com o analista Rafael da Slva, de 32. "Quando descobri que gastaria aproximadamente 30 000 reais para casar na igreja, desisti. Aqui, tenho economia e praticidade ao mesmo tempo", disse a noiva pragmática. Ela já havia sido madrinha de um casamento no cartório e buscou os serviços exatamente pelo diferencial oferecido. Seu sonho de casar na igreja com vestido branco não foi totalmente realizado, mas ficou bem próximo. Ao fim da cerimônia, ouviu do juiz Hélio Secio o segredo para que a relação seja duradoura. "Sejam felizes para sempre. Casados, eternos namorados."

Fonte: Site Veja São Paulo I 30/10/2013.

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Mais da metade dos consumidores que “limpam o nome” voltam a se tornar inadimplentes após um ano, mostra Boa Vista Serviços

Levantamento alerta para a importância do planejamento orçamentário para prevenir a inadimplência 

Um levantamento exclusivo da Boa Vista Serviços mostra que mais da metade dos consumidores (56,4%) que saíram do banco de dados voltaram a se tornar inadimplentes após o prazo de um ano. O levantamento é de âmbito nacional e foram analisadas as exclusões e inclusões no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC,  desde setembro de 2011 até maio de 2013.

Observando-se o período dos três primeiros meses após a saída do banco de dados, 3 em cada 10 consumidores que limpam o seu nome voltaram à condição de inadimplência.

Para a Boa Vista Serviços, mais de um fator poderia explicar esse comportamento, mas a falta de planejamento financeiro mais rigoroso está na origem de todos eles. Se a reincidência ocorreu porque o consumidor fez uma renegociação que não coube no seu orçamento, ou decorreu de compras por impulso ou ainda por algum imprevisto no trabalho, ou por motivo de saúde, por exemplo, em qualquer uma dessas circunstâncias, lidar com crédito e consumo de uma forma mais planejada é a melhor maneira para prevenir a inadimplência.

10 passos para um planejamento financeiro saudável

Manter o equilíbrio do orçamento doméstico vai muito além de cortar gastos e economizar. Requer entender a relação entre a sua renda, o seu comportamento de consumo e as condições de crédito que lhe serão oferecidas.

Pensando nisso como um “ecossistema de crédito sustentável”, a Boa Vista Serviços criou dez passos que ajudam a lidar melhor com o dinheiro:

1- Reúna a família e some todas as “receitas”, como salário líquido, trabalhos extras, bicos, pensões, recebimentos de aluguéis e outras rendas.

2- Relacione todos os gastos e despesas ao longo do mês, desde contas de aluguel, água, luz, cartão de crédito, presentes, refeições e até passeios no final de semana.

3- Separe as despesas fixas (aluguel, financiamentos), as variáveis (água, luz, telefone, cartão de crédito) e as imprevistas (consertos, reformas, remédios).

4- Some todos os ganhos e subtraia todas as despesas. Veja o saldo e busque todos os meses gerar um resultado positivo, ou ao menos equilibrar os ganhos e os gastos.

5- Aprenda a poupar. Tenha isso como determinação e torne um hábito.

6- Planeje a poupança de emergência, que consiste em prevenir problemas causados por perda de emprego, doença em família ou outros imprevistos. O ideal é ter uma reserva de 6  vezes o valor de seu ganho mensal para esse fim.

7- Faça uma lista das despesas que a família poderia cortar de seu orçamento mensal, buscando alternativas de controle de gasto.

8- Planeje seus sonhos. Você pode estabelecer quais são esses sonhos, definir quanto custa e em quanto tempo pretende realizá-lo, além de definir o valor mensal para poupar.

9- Seu nome é seu maior patrimônio. Em caso de uma dívida vencida e não paga, procure renegociar. Faça uma consulta grátis do seu CPF (www.consumidorpositivo.com.br) e entre em contato com o credor para negociar o débito.

10- Mantenha uma relação sustentável de crédito, assumindo apenas aquilo que cabe em seu orçamento. Você só tem a ganhar!

Fonte: Site Boa Vista Servicos I 30/09/2013.

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Entrevista: especialista vai abordar a responsabilidade civil no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família

Entre os dias 20 e 22 de novembro, em Araxá (MG), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) promove o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Para explorar com profundidade e inovação o tema central desta edição “Famílias: Pluralidade e Felicidade”, os maiores juristas do Brasil irão discutir os temas de maior relevância para o Direito de Família contemporâneo. O procurador de Justiça Nelson Rosenvald (MG) vai abordar a responsabilidade civil em palestra com o tema “Dano e pena civil parental” e concedeu esta entrevsta ao portal Ibdfam, confira:

1) Qual a importância deste tema para o Direito de Família contemporâneo?

Relativamente ao modelo jurídico da parentalidade, houve uma explosão das situações jurídicas consideradas como dignas de tutela, pois a dinâmica familiar passou a atribuir peso a princípios como a paternidade responsável e o melhor interesse da criança, transformando fatos da vida em ilícitos. Há uma inexorável tendência de se extrair o menor da categoria estática, abstrata e estigmatizante de “incapaz”, para a concretude e dinamicidade de sua situação jurídica de pessoa em desenvolvimento, o que implica uma postura parental dialética, com respeito à autonomia e direitos fundamentais dos filhos.

Com o reconhecimento deste zeitgeist, a expansão das possibilidades de filhos se dirigirem contra os pais se deu de maneira acelerada. Atualmente, eles podem responsabilizar genitores por negativa de espontâneo reconhecimento ou identificação biológica do pai, alienação parental, abandono afetivo, exercício abusivo da autoridade parental, com atos de violência psicofísica ou ofensa à sua intimidade, ou mesmo quando os pais lhe transmitiram alguma enfermidade genética.

E para o futuro? Mantida esta toada, teremos tudo isto e muito mais, pois, somando a proliferação de novos danos tidos como merecedores de proteção jurídica com a flexibilidade concedida à admissão do nexo causal por nossos tribunais, já não existem filtros capazes de reter as demandas reparatórias derivadas de danos parentais.

2) A responsabilidade civil no Direito de Família tem sido bastante explorada, qual a sua opinião sobre este tema?

É extremamente proveitoso o diálogo entre o direito de família e a responsabilidade civil. Abandona-se a imunidade familiar em favor do reconhecimento da obrigação de indenizar nas relações jurídicas travadas nas diversas formas de entidades familiares.

Especificamente nas relações parentais sempre houve maior resistência à imposição de uma obrigação de indenizar, pela necessidade de se outorgar ampla discricionariedade aos pais para disciplinar e controlar os filhos.

Eventuais ilícitos eram sanados nos próprios limites do direito família (leia-se: guarda, visitação e alimentos) ou, em última instância, pelas normas de direito penal.Porém, com a evolução do direito de família, convertida de instituição fechada – voltada à preservação de sua unidade -, para instrumento de proteção e promoção das situações existenciais de cada qual de seus membros e do afeto que os vincula, paulatinamente a responsabilidade civil foi encontrando espaços para sancionar os ilícitos danosos praticados contra a autonomia de seus membros. A cada dia se amplia o rol de eventos antes considerados inerentes à existência humana e ora transferidos ao autor do fato.

3) O STJ admitiu a possibilidade da reparação civil em caso de abandono afetivo. Na sua opinião, este precedente pode ser convertido em Súmula?

A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo – apesar de não imune a críticas vindas de vários setores da sociedade – tem sido prestigiada pela doutrina de direito privado e jurisprudência, sobremaneira após a decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.159.242, de Abril de 2012 (Informativo 496 do STJ) que ofereceu bases jurídicas mais sólidas para o deslinde de colisões  de direitos fundamentais envolvendo a liberdade do genitor e a solidariedade familiar.

Em resumo, a Min. Relatora Nancy Andrighi salientou que, na hipótese, não se discute o amar – que é uma faculdade – mas sim a imposição biológica e constitucional de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerar ou adotar filhos. Assim, considerou o cuidado como um valor jurídico objetivo, sendo que a omissão do genitor no dever de cuidar da prole atinge um bem juridicamente tutelado – no caso, o necessário dever de cuidado (dever de criação, educação e companhia) – importando em vulneração da imposição legal, gerando a possibilidade de pleitear compensação por danos morais por abandono afetivo. Acrescenta ainda que os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole que ultrapassam aquelas chamadas necessarium vitae.

É consabido que, além do básico para a sua manutenção (alimento, abrigo e saúde), o ser humano precisa de outros elementos imateriais, igualmente necessários para a formação adequada (educação, lazer, regras de conduta etc.). O cuidado, vislumbrado em suas diversas manifestações psicológicas, é um fator indispensável à criação e à formação de um adulto que tenha integridade física e psicológica, capaz de conviver em sociedade, respeitando seus limites, buscando seus direitos, exercendo plenamente sua cidadania.

Pois bem, não temos dúvidas que o mérito da decisão consiste em oferecer parâmetros objetivos para a tensão entre os princípios da liberdade e solidariedade e isto se fez, no momento em que  o fundamento da ilicitude da conduta paterna migra da metafísica ofensa a um suposto “dever de amar”, ou mesmo da violação a etérea cláusula geral da dignidade da pessoa humana, para uma objetiva conduta antijurídica consistente na omissão do dever de cuidado assinalado nos incisos I e II do artigo 1634 do Código Civil, concretamente consubstanciados na violação dos deveres de criação, educação, companhia e guarda.Todavia, esta matéria não cabe nos limites de uma súmula, pois a responsabilidade civil não se exaure na constatação do ilícito. O fato da antijuridicidade da conduta do agente é apenas o primeiro entre 04 (quatro) pressupostos da responsabilidade civil. Some-se à ilicitude, a culpa, o dano e o nexo causal. É na conjugação destes elementos que se sustenta a responsabilidade subjetiva aplicável ao direito de família.

4) Muito se fala do abandono paterno filial, mas da mesma forma e pelo principio da reciprocidade os filhos devem amparar os pais na velhice, qual a sua opinião sobre o abandono afetivo inverso?

O dado cultural da personalização da família submeteu ao império da ilicitude todo e qualquer comportamento indicativo de que o procriador não exerce o status de pai socioafetivo por deixar de adotar o próprio filho. Estas razões a meu ver, em tese justificariam a incidência do abandono afetivo inverso quando o caso concreto evidencie a ilicitude do ato antijurídico do filho, condizente em omissão do dever de cuidado perante um dos pais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM I 04/09/2013.

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