Pesquisa revela que maioria dos agressores de crianças são os pais

Levantamento feito com dados do Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, divulgado recentemente, revelou que pais e mães são responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência.

Os números apontam que em 119.002 dos 229.508 casos registrados desde 2009, os autores foram os próprios pais (45.610) e mães (73.392). O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos. Padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.

A Procuradora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, observa que essa violência tem origem na disfunção da família, seja por uso de drogas, alcoolismo, doenças mentais, miséria extrema, dentre outros problemas sociais, além da ausência de afeto e de responsabilidade parental. Ela explica que essa violência pode acarretar, além das marcas físicas, marcas emocionais e psicológicas muito graves e, “com frequência, implica em um desenvolvimento deturpado da personalidade da criança, que pode vir a reproduzir estes comportamentos de risco no futuro, com o abuso de drogas e álcool e comprometimento com atos violentos”, reflete.

A procuradora relata que, segundo sua experiência, a proximidade entre agressor e vítima dificulta a descoberta da situação de violência, elevando o risco de reincidência.  “O núcleo familiar, muitas vezes, é conivente com o agressor que é o provedor da casa. Para que a violência seja descoberta, preventivamente, todas as pessoas que lidam no dia a dia com crianças e jovens deveriam estar capacitadas para detectar precocemente suspeitas ou confirmação de violência doméstica e sexual contra as crianças e notificar os órgãos competentes. A notificação é um fator decisivo para interrupção do processo ou ciclo de violência, como o disque denúncia ou as ouvidorias do Ministério Público. Aliás, os médicos, professores e responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino têm o dever de comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, sob pena de responderem por infração administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.  
 
A procuradora destaca que a melhor forma de coibir a violência contra as crianças é atuar preventivamente apoiando e orientando os pais sobre as responsabilidades parentais, desde a concepção do filho. “Lembro que esta responsabilidade é de todos nós, conforme rezam o art. 227 da CF/88 e o art. 70 do ECA. A prevenção deve ocorrer, a meu ver, desde a concepção da criança, através de apoio e orientação aos futuros pais acerca das responsabilidades parentais e do planejamento familiar”, ressalta.
 
Falta de estrutura do sistema prejudica combate – Kátia Maciel explica que há inúmeros meios de punição aos pais/familiares agressores, tais como a perda da guarda, a suspensão e a destituição do poder familiar; o afastamento do agressor do lar; a busca e apreensão do infante vítima, responsabilização cível e administrativa (art. 249 do ECA) na seara legislativa cível e a tipificação de crimes sexuais contra vulnerável; exploração sexual; desassistência familiar e maus tratos em face dos filhos na legislação penal. Todavia, a solução para diminuir a violência em face dos filhos passa não somente pela punição, mas pela existência de equipamentos, programas, ações e serviços de acompanhamento disponibilizados em número e qualidade suficientes para atender aos pais, voltados para o fortalecimento de vínculos familiares e à prevenção da violência intrafamiliar e demais formas de violação de direitos.
 
“O acompanhamento das famílias com histórico de violências aos filhos deveria ser obrigatoriamente determinado pela autoridade judiciária competente, mesmo depois de aplicada a sanção, a fim de evitar a reincidência”, afirma. Para ela, o sistema de garantia dos direitos infanto-juvenis, que abrange os Conselhos Tutelares, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo, Organizações não governamentais, Poder Legislativo, Conselhos de Direitos e sociedade em geral, padece de falhas de articulação e estrutura, o que prejudica o enfrentamento da violência intrafamiliar.
 
“Para que a violência praticada pelos pais contra os próprios filhos seja banida, a prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis, consagrada no art. 227 da Constituição Federal, deve ser levada a sério pelos governantes e pela sociedade. Em outras palavras, dar à criança primazia de receber proteção e socorro; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas de proteção à infância (art. 4º do ECA) significa salvar vidas”, assegura.
 
Fonte: IBDFAM | 30/04/2014.
 

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Mais da metade dos consumidores que “limpam o nome” voltam a se tornar inadimplentes após um ano, mostra Boa Vista Serviços

Levantamento alerta para a importância do planejamento orçamentário para prevenir a inadimplência 

Um levantamento exclusivo da Boa Vista Serviços mostra que mais da metade dos consumidores (56,4%) que saíram do banco de dados voltaram a se tornar inadimplentes após o prazo de um ano. O levantamento é de âmbito nacional e foram analisadas as exclusões e inclusões no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC,  desde setembro de 2011 até maio de 2013.

Observando-se o período dos três primeiros meses após a saída do banco de dados, 3 em cada 10 consumidores que limpam o seu nome voltaram à condição de inadimplência.

Para a Boa Vista Serviços, mais de um fator poderia explicar esse comportamento, mas a falta de planejamento financeiro mais rigoroso está na origem de todos eles. Se a reincidência ocorreu porque o consumidor fez uma renegociação que não coube no seu orçamento, ou decorreu de compras por impulso ou ainda por algum imprevisto no trabalho, ou por motivo de saúde, por exemplo, em qualquer uma dessas circunstâncias, lidar com crédito e consumo de uma forma mais planejada é a melhor maneira para prevenir a inadimplência.

10 passos para um planejamento financeiro saudável

Manter o equilíbrio do orçamento doméstico vai muito além de cortar gastos e economizar. Requer entender a relação entre a sua renda, o seu comportamento de consumo e as condições de crédito que lhe serão oferecidas.

Pensando nisso como um “ecossistema de crédito sustentável”, a Boa Vista Serviços criou dez passos que ajudam a lidar melhor com o dinheiro:

1- Reúna a família e some todas as “receitas”, como salário líquido, trabalhos extras, bicos, pensões, recebimentos de aluguéis e outras rendas.

2- Relacione todos os gastos e despesas ao longo do mês, desde contas de aluguel, água, luz, cartão de crédito, presentes, refeições e até passeios no final de semana.

3- Separe as despesas fixas (aluguel, financiamentos), as variáveis (água, luz, telefone, cartão de crédito) e as imprevistas (consertos, reformas, remédios).

4- Some todos os ganhos e subtraia todas as despesas. Veja o saldo e busque todos os meses gerar um resultado positivo, ou ao menos equilibrar os ganhos e os gastos.

5- Aprenda a poupar. Tenha isso como determinação e torne um hábito.

6- Planeje a poupança de emergência, que consiste em prevenir problemas causados por perda de emprego, doença em família ou outros imprevistos. O ideal é ter uma reserva de 6  vezes o valor de seu ganho mensal para esse fim.

7- Faça uma lista das despesas que a família poderia cortar de seu orçamento mensal, buscando alternativas de controle de gasto.

8- Planeje seus sonhos. Você pode estabelecer quais são esses sonhos, definir quanto custa e em quanto tempo pretende realizá-lo, além de definir o valor mensal para poupar.

9- Seu nome é seu maior patrimônio. Em caso de uma dívida vencida e não paga, procure renegociar. Faça uma consulta grátis do seu CPF (www.consumidorpositivo.com.br) e entre em contato com o credor para negociar o débito.

10- Mantenha uma relação sustentável de crédito, assumindo apenas aquilo que cabe em seu orçamento. Você só tem a ganhar!

Fonte: Site Boa Vista Servicos I 30/09/2013.

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