Alertas em Sua Vida

Um ataque de raiva. Dívidas fora de controle. Uma consciência pesada. Relacionamentos gelados. Alertas em sua vida. Quando eles tocam, como é que você responde? Agora, seja honesto. Não é verdade que houve vezes que você buscou lá fora uma solução, quando devia ter olhado para dentro? Já culpou o governo pela sua situação? Jogou a culpa na família pelo seu fracasso? Julgou Deus responsável pelos problemas em seu casamento? Suas circunstâncias podem ser desafiadoras, mas, culpar outros não é a solução. Nem tampouco a negligência.

Considere a oração de Davi em Salmo 51:10 “Cria em mim um coração puro, ó Deus, e renova dentro de mim um espírito estável.” Em Romanos 12:2 Paulo diz “Não se amoldem ao padrão deste mundo, mas transformem-se pela renovação da sua mente”

Só o Céu sabe que você não silencia os alertas em sua vida fingindo que não estão tocando. Mas, o Céu também sabe que é sábio olhar no espelho antes de virar para a janela e olhar lá para fora!

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 25/07/2014.

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Abandono afetivo de filhos pode virar crime

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta da CDH  em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Fonte: Agência Senado | 17/01/2014.

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Pesquisa revela que maioria dos agressores de crianças são os pais

Levantamento feito com dados do Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, divulgado recentemente, revelou que pais e mães são responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência.

Os números apontam que em 119.002 dos 229.508 casos registrados desde 2009, os autores foram os próprios pais (45.610) e mães (73.392). O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos. Padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.

A Procuradora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, observa que essa violência tem origem na disfunção da família, seja por uso de drogas, alcoolismo, doenças mentais, miséria extrema, dentre outros problemas sociais, além da ausência de afeto e de responsabilidade parental. Ela explica que essa violência pode acarretar, além das marcas físicas, marcas emocionais e psicológicas muito graves e, “com frequência, implica em um desenvolvimento deturpado da personalidade da criança, que pode vir a reproduzir estes comportamentos de risco no futuro, com o abuso de drogas e álcool e comprometimento com atos violentos”, reflete.

A procuradora relata que, segundo sua experiência, a proximidade entre agressor e vítima dificulta a descoberta da situação de violência, elevando o risco de reincidência.  “O núcleo familiar, muitas vezes, é conivente com o agressor que é o provedor da casa. Para que a violência seja descoberta, preventivamente, todas as pessoas que lidam no dia a dia com crianças e jovens deveriam estar capacitadas para detectar precocemente suspeitas ou confirmação de violência doméstica e sexual contra as crianças e notificar os órgãos competentes. A notificação é um fator decisivo para interrupção do processo ou ciclo de violência, como o disque denúncia ou as ouvidorias do Ministério Público. Aliás, os médicos, professores e responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino têm o dever de comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, sob pena de responderem por infração administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.  
 
A procuradora destaca que a melhor forma de coibir a violência contra as crianças é atuar preventivamente apoiando e orientando os pais sobre as responsabilidades parentais, desde a concepção do filho. “Lembro que esta responsabilidade é de todos nós, conforme rezam o art. 227 da CF/88 e o art. 70 do ECA. A prevenção deve ocorrer, a meu ver, desde a concepção da criança, através de apoio e orientação aos futuros pais acerca das responsabilidades parentais e do planejamento familiar”, ressalta.
 
Falta de estrutura do sistema prejudica combate – Kátia Maciel explica que há inúmeros meios de punição aos pais/familiares agressores, tais como a perda da guarda, a suspensão e a destituição do poder familiar; o afastamento do agressor do lar; a busca e apreensão do infante vítima, responsabilização cível e administrativa (art. 249 do ECA) na seara legislativa cível e a tipificação de crimes sexuais contra vulnerável; exploração sexual; desassistência familiar e maus tratos em face dos filhos na legislação penal. Todavia, a solução para diminuir a violência em face dos filhos passa não somente pela punição, mas pela existência de equipamentos, programas, ações e serviços de acompanhamento disponibilizados em número e qualidade suficientes para atender aos pais, voltados para o fortalecimento de vínculos familiares e à prevenção da violência intrafamiliar e demais formas de violação de direitos.
 
“O acompanhamento das famílias com histórico de violências aos filhos deveria ser obrigatoriamente determinado pela autoridade judiciária competente, mesmo depois de aplicada a sanção, a fim de evitar a reincidência”, afirma. Para ela, o sistema de garantia dos direitos infanto-juvenis, que abrange os Conselhos Tutelares, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo, Organizações não governamentais, Poder Legislativo, Conselhos de Direitos e sociedade em geral, padece de falhas de articulação e estrutura, o que prejudica o enfrentamento da violência intrafamiliar.
 
“Para que a violência praticada pelos pais contra os próprios filhos seja banida, a prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis, consagrada no art. 227 da Constituição Federal, deve ser levada a sério pelos governantes e pela sociedade. Em outras palavras, dar à criança primazia de receber proteção e socorro; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas de proteção à infância (art. 4º do ECA) significa salvar vidas”, assegura.
 
Fonte: IBDFAM | 30/04/2014.
 

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