Pesquisa revela que maioria dos agressores de crianças são os pais

Levantamento feito com dados do Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, divulgado recentemente, revelou que pais e mães são responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência.

Os números apontam que em 119.002 dos 229.508 casos registrados desde 2009, os autores foram os próprios pais (45.610) e mães (73.392). O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos. Padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.

A Procuradora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, observa que essa violência tem origem na disfunção da família, seja por uso de drogas, alcoolismo, doenças mentais, miséria extrema, dentre outros problemas sociais, além da ausência de afeto e de responsabilidade parental. Ela explica que essa violência pode acarretar, além das marcas físicas, marcas emocionais e psicológicas muito graves e, “com frequência, implica em um desenvolvimento deturpado da personalidade da criança, que pode vir a reproduzir estes comportamentos de risco no futuro, com o abuso de drogas e álcool e comprometimento com atos violentos”, reflete.

A procuradora relata que, segundo sua experiência, a proximidade entre agressor e vítima dificulta a descoberta da situação de violência, elevando o risco de reincidência.  “O núcleo familiar, muitas vezes, é conivente com o agressor que é o provedor da casa. Para que a violência seja descoberta, preventivamente, todas as pessoas que lidam no dia a dia com crianças e jovens deveriam estar capacitadas para detectar precocemente suspeitas ou confirmação de violência doméstica e sexual contra as crianças e notificar os órgãos competentes. A notificação é um fator decisivo para interrupção do processo ou ciclo de violência, como o disque denúncia ou as ouvidorias do Ministério Público. Aliás, os médicos, professores e responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino têm o dever de comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, sob pena de responderem por infração administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.  
 
A procuradora destaca que a melhor forma de coibir a violência contra as crianças é atuar preventivamente apoiando e orientando os pais sobre as responsabilidades parentais, desde a concepção do filho. “Lembro que esta responsabilidade é de todos nós, conforme rezam o art. 227 da CF/88 e o art. 70 do ECA. A prevenção deve ocorrer, a meu ver, desde a concepção da criança, através de apoio e orientação aos futuros pais acerca das responsabilidades parentais e do planejamento familiar”, ressalta.
 
Falta de estrutura do sistema prejudica combate – Kátia Maciel explica que há inúmeros meios de punição aos pais/familiares agressores, tais como a perda da guarda, a suspensão e a destituição do poder familiar; o afastamento do agressor do lar; a busca e apreensão do infante vítima, responsabilização cível e administrativa (art. 249 do ECA) na seara legislativa cível e a tipificação de crimes sexuais contra vulnerável; exploração sexual; desassistência familiar e maus tratos em face dos filhos na legislação penal. Todavia, a solução para diminuir a violência em face dos filhos passa não somente pela punição, mas pela existência de equipamentos, programas, ações e serviços de acompanhamento disponibilizados em número e qualidade suficientes para atender aos pais, voltados para o fortalecimento de vínculos familiares e à prevenção da violência intrafamiliar e demais formas de violação de direitos.
 
“O acompanhamento das famílias com histórico de violências aos filhos deveria ser obrigatoriamente determinado pela autoridade judiciária competente, mesmo depois de aplicada a sanção, a fim de evitar a reincidência”, afirma. Para ela, o sistema de garantia dos direitos infanto-juvenis, que abrange os Conselhos Tutelares, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo, Organizações não governamentais, Poder Legislativo, Conselhos de Direitos e sociedade em geral, padece de falhas de articulação e estrutura, o que prejudica o enfrentamento da violência intrafamiliar.
 
“Para que a violência praticada pelos pais contra os próprios filhos seja banida, a prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis, consagrada no art. 227 da Constituição Federal, deve ser levada a sério pelos governantes e pela sociedade. Em outras palavras, dar à criança primazia de receber proteção e socorro; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas de proteção à infância (art. 4º do ECA) significa salvar vidas”, assegura.
 
Fonte: IBDFAM | 30/04/2014.
 

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CNJ e Ministério da Previdência pedem implantação de base nacional de registros

Para acelerar a implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc) – considerado vital para combater a falsificação de documentos de registro de nascimento, casamento ou óbito – os membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Eccla) vão enviar ofício à Casa Civil da Presidência da República pedindo a assinatura de decreto presidencial que permitirá a implantação da proposta no país.

A decisão foi tomada hoje pelos representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Previdência Social (MPS), que integram o Eccla e se reuniram em Brasília para discutir as ações necessárias para reduzir os crimes cometidos por meio dessas fraudes. Segundo estatísticas do MPS, em cerca das 86% das ações desenvolvidas pelas forças-tarefas previdenciárias nos últimos anos, foi constatada a falsificação de documentos como meio de cometimento da fraude, índice considerado elevado pela pasta.

O Sirc já está em fase de projeto-piloto em alguns cartórios do Brasil, mas, por ser um sistema do Poder Executivo e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depende de decreto presidencial para ser implantado institucionalmente. Com o Sistema de Informações de Registro Civil, poderão ser concentradas em plataforma única as informações do Poder Executivo sobre a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Segundo a conselheira Luiza Frischeisen, que coordena a reunião pelo CNJ, o objetivo desse primeiro encontro foi apresentar o Sirc e iniciar as discussões sobre meios para aperfeiçoar a segurança do registro civil de pessoas naturais. Entre as vantagens do novo sistema, segundo ela, está a concentração das informações dos cartórios em uma única base de dados, em vez de enviá-las para uma dezena de órgãos, como ocorre atualmente”.

“Isso não será útil apenas para que o INSS e o Tesouro Nacional agilizem as consultas sobre pagamento e cessação de benefícios. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, esse sistema é fundamental para o combate às fraudes na utilização de documentos como certidões de nascimento, óbito e casamento”.

A conselheira acrescenta que o decreto de criação do Sirc é fruto do trabalho de um comitê que teve a participação de representantes de diversas áreas do governo e do Judiciário e por isso o Eccla resolveu solicitar à Casa Civil providências para a assinatura imediata do decreto pela presidente Dilma Rousseff.

Na reunião, foi aprovada ainda a elaboração de um roteiro de boas práticas para prevenção de fraudes em documentos públicos, que deverá ser discutido com as contribuições a serem apresentadas pelos participantes na próxima reunião, marcada para 28 de maio, como parte da Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Além do CNJ e do MPS, o Eccla conta com a colaboração de mais oito órgãos públicos, entre os quais o INSS e a Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil | 23/04/2014.

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Brasil é destaque em relatório mundial do Unicef sobre combate ao subregistro

Segundo o estudo, a taxa de registro de nascimento no Brasil saltou de 64% em 2000 para 93% em 2011, ultrapassando a média mundial (65%). Em 10 anos País reduziu em 20% o número de crianças sem certidão de nascimento, enquanto que o índice foi de somente 7% no resto do mundo.

O Brasil foi um dos países que mais avançou no combate ao subregistro de nascimento em todo o mundo. A afirmação é do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que divulgou no mês de dezembro o relatório “O Direito ao Nascer de Cada Criança: Desigualdades e Tendências no Registro de Nascimento”, no qual aponta que nos últimos 10 anos o País reduziu em 20% o número de crianças sem registro de nascimento, superando a média mundial e aproximando-se da média nas Américas.

Segundo o estudo, a taxa de registro de nascimento no Brasil saltou de 64% em 2000 para 93% em 2011, ultrapassando a média mundial (65%) e aproximando-se da média dos países da região da América Latina e Caribe (92%). No mesmo período, entre 2000 e 2010, a proporção de crianças registradas antes dos 5 anos em todo o mundo cresceu de 58 para 65%, com apenas 7% de variação.

Entre as principais razões do aumento na taxa de registro no País, o Unicef cita as reformas na lei, incluindo norma nacional de 1997 que tornou o registro de nascimento gratuito. Além disso, o registro nas maternidades e a política nacional estabelecida em 2007 para promover a colaboração entre as autoridades de registro civil e o setor da saúde contribuíram para o avanço do combate ao subregistro no País.

No entanto, a batalha ainda não está vencida. De acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, cerca de 600 mil meninos e meninas brasileiros ainda permanecem invisíveis aos olhos do Estado por não terem sido registrados. Desses, 400 mil residem nas regiões Norte e Nordeste. Neste número estão englobadas a população indígena que conta com apenas 57,9% de recém-nascidos registrados. Entre as crianças de até 10 anos, a proporção de meninos e meninas com certidão de nascimento não chega a 70%, muito abaixo da média nacional.

Ainda segundo o estudo quase 230 milhões de crianças no mundo menores de 5 anos de idade não estão registradas. Isso significa que 1 em cada 3 crianças não têm registro de nascimento e, portanto, estão invisíveis aos olhos do Estado. O relatório abrange 161 países, entre eles o Brasil. No índice geral, o Brasil ocupa a 98ª colocação entre os países com menor índice de subregistro, sendo o 7°na América do Sul e o 14° entre os países das Américas. Segundo o Unicef 55 países possuem 100% de sua população registrada.

Subregistro no mundo

Globalmente, o nascimento de 230 milhões de crianças com menos de 5 anos nunca foi registrado. A Ásia é a casa de mais da metade de deles (59%), outros 37% estão na África Subsaariana e os outros 4% são de outras regiões. Uma em cada três crianças não registradas vive na Índia.

Em 2012, apenas 60% de todos os bebês nascidos no mundo foram registrados. Os 10 países com os mais baixos níveis de registo de nascimento são: Somália (3%), Libéria (4%), Etiópia (7%), Zâmbia (14%), Chade (16%), República Unida da Tanzânia (16%), Iêmen (17%), Guiné-Bissau (24%), Paquistão (27%) e República Democrática do Congo (28%).

Dentre todos, os países com maior número de crianças não registradas são Índia (71 milhões), Nigéria (17 milhões), Paquistão (16 milhões), Etiópia (13 milhões) e Bangladesh (10 milhões).

Entre as regiões com maior nível de registro de nascimento estão a Comunidade dos Estados Independentes (11 países da antiga União Soviética) com 98%, América Latina e Caribe com 92% e África Central e Norte com 87%.

Causas da falta de registro

Segundo o Unicef, muitos fatores influenciam no índice do registro de nascimento, como o comprometimento do governo, a legislação do País e a existência de infraestrutura para possibilitar o registro de pessoas que residem em locais remotos.

Em metade dos países pesquisados, a maioria das mães que não registra seus filhos admite não saber como fazê-lo. Em outros países a maioria das mães sabia como registrar, o que aponta para outras barreiras no registro.

A renda per capita nacional é uma variável importante que pode ajudar a explicar a existência de um sistema funcional de registro civil no País. Em geral, o registro dos atos civis completo e dentro do prazo aumenta conforme o desenvolvimento econômico. Dados mostram que em países com renda per capita maior que US$6.000,00 tendem a exibir um índice de registro acima de 80%.

Muitas características do cenário de uma criança e sua família, incluindo se mora em área rural ou urbana, saúde e nível de escolaridade da mãe, influenciam na existência de seu registro. A taxa de registro entre meninos e meninas é quase igual, porém a classe social é um fator que diferencia esses registros.

Os casos em que mais há falta de registro são de: crianças de grupos étnicos ou religiosos diferentes, crianças da área rural, crianças de áreas remotas, crianças pobres, crianças com mães sem escolaridade.

A importância do registro

É direito de toda criança ter um nome e uma nacionalidade segundo a Convenção dos Direitos das Crianças e outros tratados. A falta de reconhecimento formal pelo Estado normalmente significa falta de certidão de nascimento e assim pode ser negado o direito a saúde e educação destas crianças. Mais tarde, isso pode resultar em impossibilidade de casamento ou de trabalho.

O registro de nascimento também serve como estatística. Tais dados são essenciais para o planejamento e implantação de políticas e programas, principalmente na área de saúde, educação, moradia, água e saneamento. O registro de nascimento não é só um direito fundamental, como também é chave para garantir outros direitos.

A importância do registro de nascimento foi reconhecida há décadas. No entanto, só no final da década de 1990 as autoridades começaram a gerar esforços com relação ao assunto. Desde 2005, e especialmente desde 2010, ações para aumentar o índice de registro de nascimento foram intensificados com muitas parcerias, entre eles governos, instituições internacionais, organizações não-governamentais, grupos da sociedade civil e comunidades locais.

Certidão de nascimento

A certidão de nascimento é um documento que comprova o registro da criança e garante acesso a saúde e educação. No entanto, o relatório do Unicef mostrou que 1 em cada 7 crianças registradas no mundo não possui certidão. Por exemplo, na África Leste e Sul apenas metade das crianças registradas tem certidão, comparado aos 88% das registradas na África Oeste e Central.

Índice de registro cresce em crianças mais velhas

O registro de nascimento se torna mais provável conforme a criança cresce. Dados mostram que em quase metade dos países em que 50% das crianças foram registradas o índice de registro de nascimento é maior nas crianças mais velhas.

Fonte: Arpen Brasil I 26/12/13

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