Foi publicado, na última sexta-feira (27/6), no Diário Oficial da União, o Decreto n. 8.270, de 26 de junho de 2014, que institui o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem apoiado a criação e implantação do sistema. Juntamente com o Ministério da Previdência Social, o conselho coordena a Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que consiste no acompanhamento da efetiva implantação do Sirc e na sugestão de mecanismos que aumentem a segurança do registro civil.
O Sirc reunirá informações de todos os cartórios de registro civil do país sobre nascimento, casamento e óbito.
Para o CNJ, o sistema ajudará a prevenir subnotificações e fraudes com o uso de documentos falsos, otimizar a rotina das serventias extrajudiciais e facilitar a comunicação entre os cartórios e o acesso às informações.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º do decreto presidencial, o CNJ e duas entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais serão convidados a integrar o comitê gestor do Sirc na qualidade de membros. Formado por representantes de oito ministérios, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do INSS e do IBGE, o comitê terá a responsabilidade de estabelecer diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do sistema, além do monitoramento do uso dos dados nele contidos.
Fonte: CNJ | 02/07/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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