Independente de Condições

"Em amor nos predestinou para sermos adotados como filhos por meio de Jesus Cristo, conforme o bom propósito da sua vontade, para o louvor da sua gloriosa graça, a qual nos deu gratuitamente no Amado."(Efésios 1:5-6)

Muita gente pensa que basta simplesmente obedecer os 10 Mandamentos e que, se não o fizerem, serão punidos por Deus. Mas o fato é que Deus nos ama e deveríamos cumprir os 10 Mandamentos simplesmente por causa disso.

Precisamos lembrar que Deus nos aceita como somos. Não há nada que possamos fazer a mais para obter a Sua aprovação. Não podemos realizar coisa alguma para nos tornarmos merecedores do Seu amor. Deus nos ama e, ponto final. Mesmo apesar dos nossos tropeços e pecados.

Algumas pessoas vêm de lares onde seus pais nunca expressaram amor ou afeição por elas. Assim, pegam a imagem de seus pais biológicos e vêem Deus da mesma forma. Passam o resto da vida tentando ganhar a aprovação de Deus, que na verdade já deu Sua aprovação a eles de antemão.

Ele nos ama exatamente do jeito como somos. Claro, Ele não quer permaneçamos a vida toda desse jeito que somos. Ele quer nos mudar constantemente, para ficarmos cada vez mais parecidos com Cristo. Porém, independentemente disso, Deus nos ama da mesma forma quando fazemos algo bom ou quando tropeçamos.

Saber disso deveria fazer com que nós O amássemos. Como é dito em 1 João 4:19: "Nós amamos porque ele nos amou primeiro." Então, ao invés de buscarmos guardar os 10 Mandamentos para tentarmos ganhar o amor de Deus, deveríamos fazer isso simplesmente por causa do amor dEle por nós, porque simplesmente sabemos que é o correto a ser feito.
A questão é: o que nos motiva a fazer isso!

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 11/06/2014. 

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CGJ/SP: PUBLICADO EDITAL Nº 03/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO. CONCURSO EXTRAJUDICIAL 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

CONCURSO EXTRAJUDICIAL 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, FAZ SABER que a Prova de Seleção será realizada nas datas, locais e horários abaixo informados:

CRITÉRIO REMOÇÃO

DATA: 18/05/2014

HORÁRIO: 09h00

LOCAL: PRÉDIO 0101 – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – 3º ANDAR – BLOCOS A/B/C

RUA TAQUARI, 546 – MOOCA – SAO PAULO – SP

DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA – CRITÉRIO REMOÇÃO

Outrossim, FAZ SABER, ainda, que conforme o Edital nº 01/2014, são condições de realização das provas: 1º) O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto);

2º) Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

3º) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4º) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;

5º) Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “Pager”, “I-Pod”, “tablet” gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares;

6º) As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

7º) Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados;

8º) Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas;

9º) Ao terminar a prova, o candidato que não atender a determinação do item 6.4 do Edital nº 01/2014, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões;

10º) Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova;

11º) A prova de seleção será assinada pelo candidato, por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar;

12º) Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso;

13º) Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 9:00 (nove) horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 07 de maio de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO (D.J.E. de 08.05.2014 – NP)

Clique aqui e confira a relação na íntegra.

Fonte: DJE/SP | 08/05/2014.

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STJ Cidadão: pensão alimentícia, pensão para ex-cônjuge e pensão avoenga

No programa STJ Cidadão desta semana, vamos falar sobre pensão. A pensão alimentícia é aquela a ser paga por quem não fica com a guarda dos filhos. Normalmente, o pai é o responsável, mas nada impede que a mãe fique com essa obrigação. E você sabe como o Judiciário estipula o valor? O magistrado verifica as condições e demandas dos dois lados: de quem paga e de quem recebe.

Veja também o caso de pessoas que se separam e, mesmo sem ter tido filhos, um fica obrigado, por determinado tempo, a pagar pensão para o outro. A Justiça é quem analisa se a pessoa tem direito ou não. E ainda: entenda o que é pensão avoenga, a quem se destina e o que diz a lei com relação a isso. Clique aqui para assistir: 

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30). Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

Fonte: STJ | 16/03/2014.

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