Santa Catarina dá início à emissão de certidões eletrônicas em parceria com Arpen-SP

Desde segunda-feira (03.02), o Estado de Santa Catarina está totalmente integrado ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

O Provimento nº11 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina (CGJ-SC), assinado em novembro de 2013, entra em vigor a partir de agora para o todo o Estado catarinense. Assim, todos os Registradores do Estado já tem acesso ao Portal e se juntam aos cartórios de São Paulo, Espírito Santo e Acre, que também estão integrados.

A partir do mês de fevereiro cidadãos de qualquer desses quatro Estados podem solicitar e receber certidões em qualquer serventia paulista, capixaba, acreana ou catarinense, evitando deslocamentos e custos adicionais

A parceria da Arpen-SP com o Estado catarinense se dá por meio da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-SC). A diretora para Assuntos de Registro Civil de Pessoas Naturais da Anoreg-SC, Liane Alves Rodrigues, acredita que a procura por certidões será grande, “pois tem a facilidade de ir até o local mais próximo, pegar a certidão mais rápido sem ter que esperar o prazo dos Correios, sem ter que ligar duas vezes no cartório, uma para solicitar e outra para confirmar o depósito, será tudo online”, destaca. “A demanda será ainda maior aqui em Santa Catarina, pois o Sedex sai mais caro do que a própria certidão”, completa Liane.

Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, explica que “a população catarinense será beneficiada com o acesso a documentos de Registro Civil lavrados nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Acre, dando maior agilidade e segurança jurídica ao processo”. Vendramin destaca que assim “se concretiza uma parceria de muito tempo entre a Arpen-SP e Anoreg-SC, que começou com a assinatura de um convênio de cooperação, passou pela publicação do Provimento estadual pela CGJ-SC e culminou agora na liberação de todas as funcionalidades do Portal para os registradores de Santa Catarina”, finalizou.

Fonte: Arpen/SP I 05/02/2014.

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OAB-SP apresenta Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos em solenidade

O auditório da OAB-SP, no centro da capital paulista, sediou na quarta-feira (27/11) a solenidade de posse dos membros da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, que tem como objetivo ampliar a cooperação entre a classe dos advogados e os serviços notariais e de registro. 
 
Participaram da solenidade o presidente da ANOREG/SP, Mario Camargo, e os dirigentes de entidade José Carlos Alves, Flauzilino Araújo dos Santos, Ana Paula Frontini, Paulo Roberto de Carvalho Rego e Laura Vissotto.

Durante a solenidade, o presidente da Comissão, o advogado Raphael Acacio Pereira, reforçou a importância do apoio dado pelo presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Sem o diálogo e a oportunidade cedida por ele, com certeza não teríamos avanços em uma iniciativa como esta, que ajudará a trazer mais negócios jurídicos para serem realizados em cartórios e difundir o conhecimento extrajudicial no meio advocatício”, explicou Acacio.

De acordo com o presidente da CAASP, que presidia a sessão representando o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, esta ação já existia na casa, o ato notarial e registral têm extrema ligação com a advocacia, faz parte do dia-a-dia da atividade do advogado. “Tratar destes temas dentro da OAB facilitará a comunicação entre a nossa categoria e as entidades extrajudiciais, possibilitando a identificação de problemas e encontrando soluções em conjunto”, acredita Canton.

Para o presidente da ANOREG/SP, Mario Camargo, a comissão é uma louvável e maravilhosa inciativa da OAB-SP, que com certeza facilitará a aproximação da advocacia e cartórios. “Os cartórios estão a serviço da sociedade e procuram a cada dia mais atender as demandas sociais e de justiça, de aplicação do direito, mas essa aplicação requer a atuação de toda comunidade jurídica, não só dos juízes, promotores e tabeliães, mas principalmente dos advogados, que são essenciais para a concretização da justiça nos país e normalmente desconhecem as possiblidades que os cartórios oferecem. Não há dúvidas que a comissão trará bons resultados já a curto prazo”, pondera.

Fonte: Anoreg/SP.

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Anoreg/MT IEPTB/MT e AMM assinam termo para padronização dos procedimentos de Protestos de Certidões de Dívida Ativa

Na última quinta-feira (01.08), a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil seção Mato Grosso (IEPTB/MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) assinaram termo de cooperação para a padronização dos procedimentos para Protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) dos Municípios de Mato Grosso.

Segundo a presidente da Anoreg/MT,Maria Aparecida Bianchin Pacheco a intenção do termo é levar conhecimento para todas as prefeituras da maior efetividade na cobrança de débitos oriundos de dívidas ativas por meio de protesto.

“Anoreg/MT conta com um quadro de associados qualificados não só em oferecer o serviço, mas também em treinamento e qualificações de técnicos das prefeituras.

Inclusive o termo inclui a capacitação dos gestores municipais, para que possam proceder de forma correta na cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa”, afirmou.

Para a presidente IEPTB/MT, Vilenice Dias já foi comprovado no país inteiro à eficácia desse modelo.

“Cada município com esse convênio terá a sua disposição uma maneira rápida de recuperação de crédito, que poderá ser reaproveitado em investimentos para as cidades”, pontuou.

O protesto é um procedimento extrajudicial, não de cobrança, mas que serve de prova de inadimplência ou de descumprimento da obrigação assumida e que oferece ao devedor a oportunidade de quitar a sua dívida.

Dessa forma pode se evitar a ação de execução judicial. O protesto de Certidão de Dívida Ativa e a execução fiscal são processos totalmente independentes, tanto que, o não êxito no protesto não impossibilita o ajuizamento posterior de ação de execução fiscal.

Em Mato Grosso, a Corregedoria Geral da Justiça publicou em 2007 o provimento nº19/2007, autorizando os Oficiais de Protesto e Títulos a receberem para protestar as certidões de dívida ativa de créditos tributários e não tributários do Estado e municípios.

Para o superintendente da AMM, Darci Lovato, ações que possam levar benefícios para a população são sempre importante e vem de encontro com a missão da Associação.

“Vamos trabalhar não só para levar esse conhecimento, mas também para colocar na prática.

A iniciativa é tão boa que já estamos preparando novas parcerias”, disse.

Na reunião ainda foi discutido a assinatura de outro termo de cooperação, dessa vez na questão da regularização fundiária.

“Precisamos levar também o conhecimento sobre a regularização fundiária, muitas pessoas não sabem, mas esse é um direito que é oferecido gratuitamente à população.

É uma questão de cidadania, um produtor rural sem título é um posseiro, sem o título da propriedade, eles não tem acesso a diversas políticas públicas, o mesmo vale para o cidadão urbano, que tem o seu comercio, mas não pode ampliar ou buscar um crédito”, reforçou a presidente da Anoreg/MT.

Ainda foi discutida a possibilidade de colaboração na atualização do cadastro imobiliário.

“Muitos imóveis mudam de proprietários, mas o cadastro não é atualizado na prefeitura, o que dificulta a cobrança e recebimento dos débitos.

Com atualização cadastral, foi registrado caso de arrecadação de 70% dos débitos”, disse Maria Aparecida.

Estavam presentes na reunião, a presidente da Anoreg/MT, a presidente do IEPTB/MT, o superintendente da AMM, a coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, o prefeito de Dom Aquino Josair Lopes e o secretário de administração de Dom Aquino, Valdecio Luiz.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 03/2013

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