TJ/MG: Centro de Reconhecimento de Paternidade garante direito às origens

CRP, que comemorou três anos na sexta-feira (08/08), oferece exames de DNA gratuitos para que certidão de nascimento dos filhos tenha também o nome do pai

Neste domingo, 10 de agosto, muitas famílias se reuniram para celebrar o Dia dos Pais. Para algumas crianças, por variados motivos, não foi uma data feliz. Em especial para aquelas que não só foram privadas do convívio com a figura paterna, como sequer têm o nome do pai na certidão de nascimento, desconhecendo a própria origem.

Para esses meninos e meninas, que crescem trazendo em suas certidões a omissão de nome do pai, essa ausência deixa marcas e é fonte de vergonha, sensação de abandono e até discriminação. É que o registro civil pode parecer um simples pedaço de papel, mas não é. Trata-se de um dos documentos de maior valor na vida de uma pessoa. Ele não só inaugura o nascimento do sujeito para a vida civil, como também remete às origens familiares.

É esse lapso que o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que completou três anos neste 8 de agosto, tem contribuído para sanar. Reunindo no mesmo local todos os envolvidos no processo de averiguação de paternidade, o CRP tem se empenhado para garantir que as certidões de nascimentos contenham também o nome do pai. Em muitos casos, esse reconhecimento, se de forma espontânea por parte do genitor, pode ocorrer de maneira simples, bastando alguns documentos e a ida ao CRP, para que novo registro civil seja expedido. Em outros casos, abre-se o processo de investigação de paternidade.

No último ano, foram abertos ali mais de 10 mil processos para reconhecimento de paternidade. Do total, 2.577 pessoas (24%), entre crianças e adultos, conseguiram ter os nomes de seus pais incluídos em suas certidões de nascimento. Uma medida que abre a possibilidade de convívio do filho com o genitor, com todas as consequências do ato, que vão desde o compartilhamento do afeto e da amizade até o amparo financeiro.

Averiguação de paternidade

O CRP segue as diretrizes de ação estabelecidas pelo Projeto Pai Presente, instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

O espaço está apto a atender a diferentes situações: a mãe que deseja ter o reconhecimento da paternidade do seu filho; o filho, maior de 18 anos, que deseja que o seu pai o reconheça; o genitor, que pretende reconhecer a paternidade de seu descendente, criança ou adulto. A regularização do próprio registro ou do registro civil de um filho ou filha é sempre feito sem custo para as famílias e de forma ágil.

Quando o Juízo é noticiado do registro civil de crianças sem o reconhecimento ou indicação paterna, o próprio CRP inicia o procedimento extrajudicial de averiguação de paternidade. Dessa maneira, contribui para aplicar o que já está previsto na Lei 8.560/92, de competência da Vara de Registros Públicos, segundo a qual a mãe, ao registrar a criança, deve declarar o nome do provável pai para que ele seja intimado e, sendo o caso, reconheça o filho.

Nos casos que envolvem a averiguação de paternidade, ao comparecer ao CRP, a mãe da criança ou o maior de idade deverá informar os dados do suposto pai. Ele receberá uma notificação para comparecer a uma audiência e realizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. O CRP ouvirá os interessados durante a audiência e, se houver concordância/aceitação, o Termo de Reconhecimento de Paternidade será assinado e averbado no cartório de registro civil.

Quando o suposto pai não atende ao chamado ou nega a paternidade que lhe é atribuída, o expediente é remetido para o representante do Ministério Público ou para a Defensoria Pública, para que seja proposta ação de investigação de paternidade.

Se necessário, o exame de DNA será realizado gratuitamente. Isso é possível graças a convênio do CRP com a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelas despesas com os exames, que são realizados atualmente pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). São encaminhados, em média, 80 exames por mês, somente pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade.

O processo de averiguação da paternidade só é iniciado com a autorização da mãe da criança ou do maior de idade e corre em segredo de justiça.

Reconhecimento espontâneo

Para o reconhecimento espontâneo de paternidade de menor de idade, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe; carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do pai e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Se o filho ou a  filha for maior de 16 anos, deverá participar do processo. Se o suposto pai for menor de idade, a mãe dele (avó paterna) ou outro representante legal deverá assinar também o Termo de Reconhecimento de Paternidade.

Se se tratar do reconhecimento de filho maior de idade, solteiro e sem filhos, são necessários: carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência do filho; carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do pai.

Documentos adicionais são exigidos em situações específicas, como no caso de filhos maiores de idade, solteiros ou casados, que já sejam pais.

Os casos de pai falecido ou ausente, recuperando (preso), maior de 70 anos ou que resida fora da região metropolitana (desde que esteja de acordo com o reconhecimento de paternidade) serão analisados pelo Juízo, sendo necessária a presença, no CRP, da mãe ou do filho maior de 18 anos.

O CRP está localizado na avenida Álvares Cabral, 200 – 5º andar, na Praça Afonso Arinos, entre avenida Augusto de Lima e rua da Bahia, no centro de Belo Horizonte. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Para saber mais sobre o Centro de Reconhecimento de Paternidade, clique aqui.

Fonte: TJ/MG | 07/08/2014.

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TJ/MG: Reconhecer a paternidade ficou mais fácil com o CRP

Em 2013, quase 3 mil pessoas, em Belo Horizonte, puderam incluir os nomes de seus pais nas certidões de nascimento

“Prezada Mãe, o seu filho tem o direito de ter em seu registro civil o nome do pai e, para isso, Mãe, nós e seu filhos precisamos de sua colaboração.” É com essa delicadeza que o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do TJMG envia uma carta à mãe cujo filho não tem o nome do pai em seu registro civil, para que ela compareça ao centro e indique o suposto pai e seu endereço.

Assim começa o processo para reconhecimento de paternidade. Com uma equipe treinada em mediação e conciliação, o CRP atua para a aproximação das famílias. Todo o trabalho parte dos dados do censo escolar de escolas públicas brasileiras e das informações recebidas dos seis cartórios de registro civil da capital. Mães, pais ou filhos maiores de 18 anos também podem procurar diretamente o CRP para dar início ao processo.

Um homem com mais de 50 anos, professor, busca informações no CRP. Curiosamente, ele não tem o nome da mãe na certidão. “Meus pais brigavam muito e o ‘velho’ me registrou só com o nome dele por medo de minha mãe fugir comigo.” Um outro homem, esboçando um largo sorriso, chega para buscar a certidão de nascimento, em que agora consta o nome do pai. Essas histórias fazem parte do dia a dia dos funcionários que prontamente atendem os mais diversos casos de reconhecimento de paternidade.

Não ter o nome do pai ainda é comum principalmente entre pessoas de classe socioeconômica vulnerável e há casos mais raros em que, no registro civil, não consta o nome da mãe. Pai que estava viajando quando o filho nasceu, pai que não quer registrar o filho, mãe que não tem certeza de quem seja o genitor, por exemplo, são motivos que levam mães a registrarem filhos somente no seu nome.

“Estamos aqui sempre prontos para resolver a situação. Penso que o mais importante do nosso trabalho é contribuir para melhorar a autoestima dos que não têm o nome do pai, ou da mãe, na certidão de nascimento. Ter pai é importante, mesmo ele não estando presente no dia a dia do filho”, afirma a juíza do CRP, Mônica Libânio Rocha Bretas.

Ela explica que, para diminuir o sub-registro e o registro incompleto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do Censo Escolar de 2009 das escolas públicas brasileiras, definiu regras e procedimentos para tornar o reconhecimento de paternidade um procedimento mais simples e acessível. O Provimento 12, de 2010, determina que seja remetido, para as corregedorias-gerais dos tribunais de justiça, um CD com os nomes e os endereços dos alunos que não possuem paternidade. Já o Provimento 16, de 2012, dispõe sobre a recepção, pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, caso as mães queiram, de indicações de supostos pais, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos.

“Os números apontados pelo Censo Escolar de 2009 eram alarmantes: quase 5 milhões de pessoas, no Brasil, registradas sem o nome do pai. Esse fator influencia a autoestima das pessoas. Desses, 3,8 milhões eram menores de 18 anos”, enfatiza a juíza.

Cumprindo as diretrizes do programa nacional Pai Presente, do CNJ, o Tribunal de Minas inaugurou, em agosto de 2011, o CRP, que no último ano abriu mais de 10 mil processos para reconhecimento de paternidade. Do total, 2.577 pessoas (24%), entre crianças e adultos, conseguiram com sucesso ter os nomes de seus pais incluídos nas suas certidões de nascimento. O registro civil é o documento de maior valor na vida das pessoas, pois é a partir dele que os outros documentos são gerados.

Visando ampliar e dar visibilidade ao trabalho do CRP, além dos mutirões promovidos pelo TJMG, a equipe também esteve presente, em maio de 2013, no projeto Ação Global, uma parceria do Serviço Social da Indústria (SESI) e da Rede Globo. O projeto busca parceria com o setor público e o privado para oferecer serviços relevantes e gratuitos à população brasileira. Com essas atuações, o Tribunal contribuiu para que mais pessoas pudessem regularizar seus registros civis de forma rápida e eficiente.

A equipe do CRP avalia que 70% dos supostos pais reconhecem a paternidade espontaneamente, outros quase 30% recorrem ao exame de DNA. Desses, há uma média de 50% de resultados positivos e negativos. Caso o pai se recuse a fazer o exame de DNA, o que é muito raro, o CRP encaminha a mãe para a Defensoria Pública, que propõe uma ação judicial contra o suposto pai.

O CRP tem um convênio com a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelas despesas com os exames de DNA, que são realizados pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). São encaminhados, em média, 80 exames por mês, somente em Belo Horizonte.

Jaqueline Falcão, coordenadora do CRP, afirma que as reações de alegria ou desconforto podem ocorrer em casos de DNA positivos ou negativos. Pode acontecer de os pais estarem na expectativa de um exame positivo, e o resultado ser negativo, ou ao contrário, o pai gostaria de receber um exame negativo e a mãe se sente vitoriosa com o resultado positivo. Quando há o reconhecimento da paternidade, a vitória maior é do filho, que poderá exercer plenamente a sua cidadania e ainda terá a chance de receber o carinho da família paterna.

O CRP funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Álvares Cabral, 200/5º andar, Centro, em Belo Horizonte.

Fonte: TJ/MG I 31/01/2014.

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