Já está disponível, desde esta sexta-feira (16), Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), que permite aos turistas fazerem a declaração de bens e valores em viagens internacionais por meio da internet, utilizando computadores, notebooks smartphones e tablets, além dos terminais de auto-atendimento, à disposição dos viajantes nos aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira do país.
Saiba mais sobre o e-DBV
A nova instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, pela Secretaria da Receita Federal.
O aplicativo traz comodidade aos viajantes, que poderão agora preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela alfândega. O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível.
A e-DBV está disponível on-line no sítio da Receita Federal na Internet, para acesso por meio de computadores (versão Desktop), tablets e smatphones (versão Mobile), possibilitando aos viajantes a consulta, a qualquer momento, da declaração registrada na aduana e da situação fiscal dos bens trazidos como bagagem acompanhada.
Essa uma das medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para modernizar a aduana. A e-DBV substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), unificando-as em uma única declaração.
Preenchimento de formulário será feito já no avião
De acordo com a Receita, em breve estarão disponíveis os aplicativos off-line (App) para tablets e smartphones, que viabilizarão o preenchimento da e-DBV a bordo de aeronaves, embarcações e veículos e sua posterior transmissão nos locais de desembarque internacional ou pontos de fronteiras alfandegados.
Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. O Módulo Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive o Darf.
Por meio do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho, bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o referido Canal.
Ainda este ano será iniciado o desenvolvimento do Módulo Anuentes, que possibilitará aos órgãos com atuação integrada a consulta de informações de interesse específico constantes na e-DBV e a consignação da anuência de bens.
Para o modal aéreo, tão logo estejam disponíveis as informações antecipadas de passageiros, conhecidas como API (Advanced Passenger Information) e PNR (Passenger Name Record), serão desenvolvidos os Módulos Análise de Risco e Reconhecimento Facial, que farão a analise de risco de viajantes (declarantes e não declarantes) e sua identificação por biometria facial na passagem pelos canais de declaração, permitindo uma rápida e eficaz seleção para a fiscalização de bagagens.
Fonte: Portal Planalto com informações da Receita Federal | 16/08/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.