Projeto deixa Ibama como único responsável por licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1465/14, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que tem o objetivo de estabelecer como delegação exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a concessão do licenciamento ambiental.

Para isso, o projeto susta a Portaria 419/11, editada em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde. Ela determina que também devem participar dos processos de licenciamento ambiental a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ministério da Saúde.

Para Nilson Leitão, “após uma análise mais técnica da referida portaria interministerial, observa-se que tal medida tem efeito único e exclusivo de prejudicar o devido andamento legal do processo, atrasá-lo e, principalmente, onerar o empreendedor responsável pelo projeto”.

O deputado destaca que os pareceres de Funai, FCP, Iphan e Ministério da Saúde deveriam evitar interferências em terras indígenas e quilombolas, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas de doenças. “Entretanto, verifica-se que esta situação coloca em risco a viabilidade do projeto de licenciamento ambiental, não por estar legalmente irregular, mas por esbarrar em critérios intangíveis, como no caso específico de pareceres da Funai, que pode utilizar o componente indígena do programa básico ambiental como forma de auferir vantagens frente ao empreendedor”, argumenta.

O autor do projeto considera que os órgãos citados na portaria “devem limitar-se à regulamentação, dentro do âmbito da Funai, da atuação em processos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem tão somente as terras indígenas, e não além desse limite”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Clique aqui e leia a Portaria 419/11.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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