TJ/PB: publica Edital do concurso para serviços notariais e registrais das Serventias Extrajudiciais

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba publicou nesta quinta-feira (5), na edição eletrônica do Diário da Justiça, o Edital n 001/2013, que disciplina o concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, das Serventias Extrajudiciais. Ao todo são 278 vagas existentes no Estado, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. O edital na íntegra está disponível no site do TJPB (www.tjpb.jus.br), a partir da página 5.

As inscrições acontecerão no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 200, e serão realizadas através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é a empresa responsável pela realização do certame.

Conforme o edital, no dia 15 de janeiro de 2014, a partir das 16h, será realizada uma audiência pública, no auditório do Tribunal de Justiça, para definir, por sorteio, a ordem de vacância e as que serão reservadas a pessoas portadoras de deficiência.

Organização – A Comissão organizadora do concurso é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca (presidente); pelos juízes Antônio Silveira Neto, Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Otaviano de Medeiros Mangabeira e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano e o registrador, Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB I 05/12/2013.

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TJ/RO: autoriza curadoria especial a adolescente em ação de reconhecimento de paternidade

No trâmite de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, decisão de primeiro grau determinou que fosse regularizada a representação processual, posto que a mãe da criança, que busca o reconhecimento do pai, tem apenas 17 anos. Por meio da Defensoria Pública, a adolescente ingressou com agravo de instrumento no segundo grau da Justiça de Rondônia e obteve a autorização para que fosse nomeada uma Curadoria Especial para representá-la na ação que busca os direitos do filho. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Caso especial

Além de requerer a isenção do pagamento das custas do processo, a defesa da adolescente requereu a curadoria especial, prevista em lei, podendo a nomeação abranger os dois polos da relação jurídica processual. A defesa menciona que o curador especial agirá como representante ou assistente, conforme a incapacidade. A representante da criança conta com apenas 17 anos e não mantém nenhum contato com sua mãe, que possui envolvimento com entorpecentes e ela não sabe de seu paradeiro. Por isso, pediu a nomeação de curador especial, por meio da Defensoria Pública, para que possa ser representada judicialmente.

Decisão

O relator substituto do processo, desembargador Isaias Fonseca, decidiu que a assistência, por meio da Defensoria Pública, é circunstância essencial nesse caso. "Assim, deve ser nomeado o curador para assistir a genitora do menor, haja vista a sua incapacidade relativa para o polo ativo da ação, porquanto não se encontrar sob o poder familiar dos seus pais". Nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, o desembargador deu provimento parcial ao recurso, para que o processo principal tenha seu regular trâmite, com a nomeação de curador especial à genitora na ação de busca pelo o reconhecimento de paternidade do filho e o recebimento de pensão para custear os alimentos. A gratuidade também foi deferida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 30 de setembro.

Fonte: TJ/RO I 01/10/2013.

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