Questão esclarece acerca do título hábil para cancelamento de registro de legitimação de posse concedido com base na Lei nº 11.977/2009.

Regularização fundiária de interesse social. Legitimação de posse – registro – cancelamento.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para cancelamento de registro de legitimação de posse concedido com base na Lei nº 11.977/2009. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta

No caso de regularização fundiária de interesse social, caso o titular do direito de posse não esteja ocupando o imóvel, nem tenha registrado cessão de seu direito, qual o título hábil para que o poder público cancele o registro da legitimação de posse concedida (art. 60-A, parágrafo único, da Lei nº 11.977/2009)?

Resposta

Vejamos os ensinamentos de Eduardo Augusto:

“Na hipótese de o titular do ‘direito de posse direta para fins de moradia’ não se encontrar na posse do imóvel e de não ter havido registro da cessão de seu direito na matrícula do respectivo lote, poderá o poder público emitente do título de legitimação de posse requerer o cancelamento de seu registro, nos termos do inciso III do artigo 250 da LRP (‘a requerimento do interessado, instruído com documento hábil’). Apesar de a lei não apresentar mais detalhes, o ‘documento hábil’ para tal cancelamento deverá ser, no mínimo, uma certidão da conclusão do processo administrativo (devido processo legal, com contraditório e ampla defesa), que declarou extinto o título de legitimação de posse [395].

_______________

395. Analogia ao inciso IV do artigo 250 da LRP, que trata de hipótese similar, mas referente à regularização fundiária em imóvel rural (assentamentos rurais).”

(AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 445-446).

Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MG: Vizinhos ganham direito de posse de lote vago

Um lote vago na rua Tito Alves Pinto, no bairro Bandeirantes, em Belo Horizonte, vai continuar na posse dos vizinhos que, há dois anos, o mantêm conservado. A juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar, decidiu em favor dos vizinhos, já que o imóvel estava abandonado, era foco de doenças e funcionava como depósito de lixo e esconderijo de delinquentes antes que a área fosse capinada e cercada por muro e portão.

Segundo os vizinhos, eles realizaram as alterações no lote em 2008 e, só dois anos mais tarde, representantes da empresa proprietária do imóvel apareceram reivindicando a posse. Eles disseram que o lote era alvo da ação de marginais que aproveitavam a situação de desleixo para ter acesso ao local e às residências de outros moradores próximos.

Os vizinhos tentaram localizar o proprietário para que realizasse obras que mantivessem o sossego e a saúde dos moradores, mas ele não foi encontrado. O imóvel foi adquirido em 1994 e, desde então, nunca recebeu manutenção. A partir de 1996, as dívidas com IPTU nem sequer foram pagas. As reformas no lote custaram cerca de R$ 31 mil, de acordo com os vizinhos.

Na Justiça, a empresa proprietária contestou o pedido de manutenção de posse. Disse que se tivessem agido de boa-fé, os vizinhos teriam feito somente a capina e o cercamento do terreno com arame ou tapume para impedir a entrada de pessoas estranhas. Destacou ainda que os vizinhos conheciam o real proprietário do imóvel, por isso a má-fé.

A juíza Soraya Láuar confirmou por meio de fotografias que o imóvel estava tomado por alta vegetação, o que gerava insegurança e perigo ao sossego da vizinhança. Ela constatou pelos depoimentos de testemunhas que o único intuito da posse foi cessar os perigos do abandono do imóvel. “Com efeito, não há como se afastar a boa-fé dos requerentes na ocupação do imóvel”, destacou a magistrada.

A magistrada condenou a empresa dona do imóvel a pagar R$ 29,8 mil pelas despesas comprovadas para a manutenção e conservação do lote. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0024.10.158.318-5.

Fonte: TJ/MG | 08/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.