Entrega da declaração do ITR termina nesta terça-feira

Termina às 23h59min59s desta terça, dia 30, o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2014. Dentro deste prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da Receitanet. Após 30 de setembro, a declaração poderá ser entregue pela internet com a utilização do programa ou em mídia removível apenas nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Está obrigada a apresentar a DITR 2014 toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária. Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014. Para as demais quotas há incidência de juros calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Além disso, o imposto de valor até R$ 100 deve ser pago em quota única.

Em caso de atraso na entrega da declaração está previsto juro monetário de 1% ao mês/calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). No caso de imóvel imune ou isento do ITR a multa é de R$ 50.

O contribuinte que não estiver em situação regular com o ITR fica impossibilitado de vender o imóvel rural, pois o Cartório de Registro de Imóveis não registra escritura de imóvel rural que não estiver regularizado com o ITR. Além disso, quem não estiver em situação regular não terá acesso a financiamento rural em bancos oficiais.

Fonte: Canal Rural – Com informações da FAESC | 27/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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