Consulta:
Dr. recebi para registro em Títulos e Documentos o Contrato de Abertura de Credito Rural Fixo.
Na cláusula primeira consta; o financiado declara ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas clausulas gerais do contrato de abertura de credito rural fixo, registrado sob nº.864.710, em 4-7-2013, no cartório do 1º Oficio de Registro de Títulos e Documentos de Brasília, as quais passam a integrar o presente contrato para todos os fins de direitos, formando um documento único e indivisível…
Queria saber se posso registrar o contrato de abertura de credito e se tem que fazer parte integrante as cláusulaa gerais e como fazer a cobrança?
Resposta:
1. Integrante vem de integrar (completar, tornar inteiro), é o adjetivo empregado para exprimir tudo o que entra na composição ou na formação do todo para completá-lo, mostrando-se assim um de seus elementos necessários;
2. Os contratos de Abertura de Crédito Rural Fixo feitos com o Banco do Brasil S/A por todo o País, tem as suas cláusulas gerais, as quais se encontram registrada sob o nº. 864.710 em 04/07/2013 no 1º RTD de Brasília – DF, e que integra o presente contrato ora apresentado para registro em RTD (domicílio do financiado) e que o acompanham para fins de registro, sendo a sua veracidade de responsabilidade das partes, assim como é, via de regra, as capacidades de representação dos documentos e contratos que acessam o RTD;
3. São condições/cláusulas gerais que servem para todos os contratos da espécie e os integram;
4. Na cláusula primeira do contrato, o financiado declara ciente e de pleno acordo com as disposições contratuais contidas naquele documento que o integra;
5. As condições gerais acompanham o documento, há declaração de ciência e de pleno acordo por parte do financiado e aquele registro tem sua publicidade, enfim é de conhecimento público e registrado como deveria na sede do financiador;
6. Aquele documento é integrante do contrato de abertura de crédito rural fixo e entra na composição, na formação do todo;
7. Portanto, entendo s.m.j., de que o contrato de abertura de crédito firmado em 21/08/2013, pode ser registrado em RTD juntamente com as condições gerais que o acompanham, ou melhor, que dele fazem parte;
8. A cobrança dos emolumentos deverá ser feita como registro integral de contrato com conteúdo financeiro, ou seja, pelo item “1” (Hum) da Tabela III pela base de cálculo de R$ 99.522,30.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Setembro de 2.013.
ROBERTO TADEU MARQUES.
Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 20/09/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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