Curitiba, 09/10/2014.
Ofício-Circular nº 189/2014
Autos nº 2014.0317198-0/000
Assunto: Abertura de arquivo próprio para anotação quando na falta de espaço à margem do ato
Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial, Vizando regularizar e padronizar as providências a serem tomadas quando da necessidade de anotação à margem do ato e na falta de espaço na mesma folha, há a possibilidade de promover a abertura de um arquivo próprio na serventia para tal fim, desde que feitas as devidas remissões, garantindo a continuidade e segurança dos atos notarias e registrais e a verdade real dos serviços públicos.
Trata-se de arquivo novo, portanto, não se encontra na relação de arquivos obrigatórios da serventia elencados no Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Encaminho-lhes, em anexo, cópia da decisão extraída dos autos supracitados para que tomem ciência.
Atenciosamente
Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor da Justiça
Clique aqui e acesse os anexos.
Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6641 | 14/10/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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