No período de férias escolares é grande a quantidade de pais que viajam ao exterior na companhia de filhos menores. Mas, quando a saída da criança ou do adolescente se dá apenas com um dos pais é necessária a apresentação de uma autorização, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça.
Para auxiliar os pais a evitar transtornos na hora da viagem, a Rádio STJ preparou uma reportagem explicando tudo sobre essa autorização. Ouça aqui.
Fonte: STJ I 29/12/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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