TV Cultura promove debate sobre cartórios com Corregedor Geral da Justiça e Diretor do CNB/SP

O programa JC Debate do dia 11 de abril convidou o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Hamilton Elliot Akel e o diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, para discutir questões relativas às serventias extrajudiciais.

Na ocasião, os convidados explicaram quais são os tipos de cartórios existentes no Brasil, como são feitos os repasses dos emolumentos no estado de São Paulo e quais são os requisitos e processos necessários para se tornar titular de uma delegação extrajudicial. “É um concurso bastante rigoroso. O candidato é submetido a diversas etapas, então o resultado é que, em São Paulo, nós temos serventuários altamente qualificados", esclarece o corregedor. O papel da Corregedoria como órgão de fiscalização extrajudicial foi um ponto bastante ressaltado.

Além disso, a seriedade com que são aplicados os concursos públicos desde a Constituição de 1988 – quando se instituiu a obrigatoriedade de realização de concursos para os cartórios – foi veementemente defendida pelo diretor do CNB/SP, Andrey Guimarães. Ao ser questionado sobre a PEC 471, que tem por finalidade efetivar pessoas que já estavam como interinos dos cartórios, o diretor se mostrou insatisfeito. "O Colégio Notarial é contra essa emenda já que acredita que não há nada mais democrático e meritocrático que os concursos. O concurso escolhe aquele que é o mais indicado para atender a população e o TJ/SP foi o primeiro do Brasil a realizá-los periodicamente”, finaliza.

Clique aqui e veja o programa na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 11/04/2014.

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Publicado Provimento que altera a redação do item 117, g, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 2.1

PROVIMENTO CG N.º 02/2014

Altera a redação do item 117, g, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2013/00111732 – DICOGE 5.1;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 117, g, da Subseção VII, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

“g. certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos.”

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

São Paulo, 31 de Janeiro de 2014

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: DJE I 04/02/2014.

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Conheça o novo Corregedor Geral da Justiça, o desembargador Hamilton Elliot Akel

Nasceu em 1945 na Capital. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1968. Seu ingresso na Magistratura ocorreu em 1973, como juiz substituto da 32ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bauru. Trabalhou também nas comarcas de Guaíra e São Paulo. Em 1988 foi promovido ao cargo de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil. É desembargador desde 1999.

Apresentação

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo traz, em seu artigo 28, as atribuições do corregedor-geral da Justiça. Entre elas estão as de receber e, se for o caso, processar as reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes; acompanhar o desempenho de juízes não vitalícios; fiscalizar, em caráter geral e permanente, a atividade dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância e estabelecimentos prisionais; realizar correições; decidir sobre interdição de cadeias; estabelecer normas de serviços das serventias; fiscalizar, em caráter geral e permanente, as atividades das delegações notariais e de registros, entre outras.

Fonte: CNB | 13/01/14

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