Arpen-SP divulga comunicado referente à remessa de informações de faturamento das unidades vagas

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica aos Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo para que providenciem a remessa até o dia 17/01/2014, AO SEU RESPECTIVO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE, das informações solicitadas através do Comunicado CG nº 03/2014 – D.O. 13/01/14, referentes aos meses de novembro e dezembro.

COMUNICADO CG Nº 03/2014
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil de cada mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, por ofício endereçado à Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de ecolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Em anexo seguem as orientações e modelo do ofício que deve ser remetido a este Juízo, no prazo acima determinado.

A Arpen-SP comunica ainda que a remessa das informações deve ser mensal dentro do prazo de 15 dias, para que o Juízo repasse as referidas informações à Corregedoria Geral da Justiça..

Fonte: Arpen-SP | 14/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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