Modelo alemão de mediação é tema de palestra promovida pela Enfam

Uma espécie de mediador privado de conflitos entre bancos e seus clientes com poderes para obrigar instituições financeiras a cumprir o que foi acordado e, se for o caso, até mesmo depositar o que devem na conta do reclamante. Essa figura existe na Alemanha desde 1992 e lá é chamada de ombudsman. A fim de debater a experiência alemã, o Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ministro João Otávio de Noronha, juntamente com o Ministro Sidnei Beneti convidaram o ex-diretor do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha, Klaus Hopt, para proferir palestra sobre o tema “Ombudsman de Bancos e Desjudicialização”. A palestra será realizada no dia 18 de fevereiro próximo, na Sala de Conferências do STJ, das 10 às 12 horas.

O evento é voltado não apenas a magistrados, mas a profissionais que atuam em departamentos jurídicos das instituições bancárias e financeiras, agências reguladoras e demais operadores do Direito. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no link http://www.cjf.jus.br/cjf/eventos/palestra-ombudsman.

O termo “ombudsman” tem origem no idioma sueco, tendo na Alemanha adquirido o sentido de “mediador” ou “advogado particular”. O Ministro Beneti conta que conheceu o sistema quando visitou o “Verband der deutschen privaten Banken”, em Berlim, uma espécie de “Febraban” alemã. Essa associação de bancos privados mantém um escritório do ombudsman, encarregado da composição de conflitos extrajudiciais entre bancos e clientes. “A grande vantagem está tanto no tipo de conciliação quanto no tipo de solução de conflitos”, afirma o ministro.

De acordo com ele, o caso começa com uma reclamação do cliente feita mediante preenchimento de formulário disponível nas agências bancárias. Caso a reclamação não seja solucionada pelo departamento de atendimento aos clientes do banco, ela é enviada ao escritório central do ombudsman, em Berlim. O ministro ressalta que o tipo de conciliação feito pelo ombudsman, nesses casos, dispensa a necessidade de chamar as pessoas a um fórum, não movimenta qualquer estrutura administrativa e, principalmente, não tem qualquer ônus para o Estado.

O ombudsman, que, em geral, é um juiz aposentado de um tribunal superior ou professor universitário, redige sua decisão, “em poucas páginas e em linguagem mais clara possível”, destaca. Se a decisão reconheceu o direito do reclamante e corresponder a quantia não for superior a 5 mil euros (equivalente no Brasil a R$ 16 mil), o banco é obrigado a depositá-la na conta bancária do reclamante. “Tem que pagar sem processo de execução e sem processo judicial”, observa o ministro. Mas se o banco foi o vencedor, o reclamante tem direito a entrar com ação em juízo e o prazo de prescrição é aumentado em seis meses. Outra vantagem, segundo Beneti, é que, mesmo nas causas superiores a 5 mil euros, o cliente pode abrir mão do restante, finalizando o conflito.

A importância desse modelo para o Brasil, de acordo com o ministro, está na possibilidade de diminuir consideravelmente as ações judiciais de consumidores contra os bancos. Ele exemplifica que no Brasil, somente as causas judiciais contra os bancos, relativas aos planos econômicos, representam mais de dois milhões de processos. Ele estima que 40% do número de recursos que chegam à mesa de trabalho de cada um dos ministros da Seção de Direito Privado do STJ tratam de questões envolvendo conflitos entre bancos e clientes.

Esse modelo de ombudsman que, de acordo com Beneti, é seguido por diversos países da União Europeia, não se aplica apenas aos bancos, podendo ser utilizado para prestações de serviços em geral, contratos de seguro, planos de saúde e diversas outras modalidades de relações de consumo.

Palestra

Em sua palestra, Klaus Hopt falará sobre as experiências com o ombudsman dos bancos privados na Alemanha, de 1992 a 2012, o processo de conciliação privada na Alemanha e na Europa, as vantagens do modelo, a regulamentação da conciliação em 2009 e um panorama da resolução alternativa de litígios e da mediação na União Europeia.

O palestrante destaca que, além de ser mais ágil e menos oneroso à máquina administrativa, o modelo doombudsman conferiu maior transparência à relação entre bancos e clientes, aumentando a confiabilidade dessas instituições.

Quanto à regulamentação da conciliação, o palestrante abordará os seguintes tópicos: pedido, admissibilidade do processo, exame preliminar, conciliação, cooperação com conciliações estrangeiras, prescrição, custas, liberdade advocatícia, confidencialidade e relatório.

No panorama da resolução alternativa de litígios na União Europeia, Hopt dissertará sobre a Diretiva Europeia sobre resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, o Decreto Europeu sobre a plataforma on line de resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, e a Diretiva Europeia sobre aspectos da mediação em matéria civil e comercial. 

Fonte: CJF I 11/02/2014.

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TJ/RR abre inscrições para o curso Eficiência na Gestão Cartorária

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Escola do Judiciário do Estado de Roraima (EJURR), vai realizar no dia 21 de fevereiro o Curso de Aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento de magistrados com o tema  “Eficiência na Gestão Cartorária”, com carga horária de 10 horas.

As inscrições podem ser feitas até dia 14 de fevereiro. Serão destinadas 45 vagas para magistrados e 30 vagas para escrivães e analistas processuais do TJRR.

Os interessados podem se inscrever pessoalmente na EJURR, localizada na Av. Capitão Júlio Bezerra, 193 – Centro (Prédio da Fazenda Pública), ou por e-mail, enviando a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada para o endereço eletrônico: ejurr_contato@tjrr.jus.br.

O curso, que será realizado no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto, pretende debater a eficiência na gestão cartorária. Serão abordados temas como planejamento das ações administrativas do cartório, desenvolvimento de competências para o trabalho cooperativo, estudo de casos concretos visando à elaboração de um planejamento estratégico, entre outros.  

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones da EJURR: 3198-4156/4157.

Boa Vista, 04 de fevereiro de 2014.

Fonte: TJ/RR | 04/02/2014.

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CENoR recebe inscrições para Pós-Doutorado em Direito dos Registros e Direito Notarial

Com duração de um ano, o programa compreende seminários, conferências além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas

O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR), da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, está com inscrições abertas para o Programa de Pós-Doutoramento em Direito das Coisas, Direito dos Registros e Direito Notarial. O objetivo é proporcionar a formação especializada a partir de uma perspectiva interdisciplinar.

A duração do programa é de um ano, com possibilidade de prorrogação. Estão previstas atividades como seminários, conferências além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas. As inscrições devem ser feitas no site do CENoR. O valor total do programa é de € 3.000,00 (três mil euros).

O programa é de caráter não presencial, garantindo-se o acompanhamento dos trabalhos através de meios eletrônicos.  Os participantes estão obrigados a realizar, durante um ano a contar da data indicada para o início do programa, as seguintes atividades: participação no seminário específico; uma apresentação pública; uma monografia ou dois artigos científicos inéditos, individualmente ou em co-autoria com o orientador, desde que sob proposta deste.

As áreas temáticas do curso são: “A Evolução Histórica e Política dos Sistemas Registais e Notariais”, “O Direito Registral e a sua Internacionalização”, “Águas, outros Recursos Naturais e Domínio”, “A Revisão dos Pressupostos Dogmáticos à Luz da Desmaterialização da Riqueza”, “Garantias Imobiliárias e Proteção do Consumidor”, “Urbanismo, Ambiente e Direitos Reais Imobiliários”, “Constituição e Transmissão de direitos Reais, Globalização (ou Transnacionalidade) e Organização Dominial”, “Registro Civil e Tutela da Pessoa nas Relações Internacionais”,  “ Mobilidade Internacional: Implicações Registais e Notariais”, “O Notário / Conservador no Panorama Europeu: Novas Funções, Novos Desafios”.

Clique aqui e confira a íntegra do regulamento.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – sites do Cenor e da Arisp I 03/02/2014.

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