TJ/DF abre concurso de cartórios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu concurso público que visa o preenchimento de 10 vagas, sendo sete para provimento e três para remoção. Do total de vagas, 5% serão reservadas para candidatos com deficiência. Para disputar as chances, candidatos devem ser bacharéis em direito ou ter exercido, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona salários. 

A seleção se dará em seis etapas: prova objetiva, prevista para o dia 4 de maio de 2014; prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos. 

Interessados poderão se inscrever entre os dias 4 e 24 de fevereiro de 2014 pelo site da banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A taxa de inscrição é de R$ 200.

Fonte: Correio Web I 20/12/2013.

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TJ/PB: publica Edital do concurso para serviços notariais e registrais das Serventias Extrajudiciais

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba publicou nesta quinta-feira (5), na edição eletrônica do Diário da Justiça, o Edital n 001/2013, que disciplina o concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, das Serventias Extrajudiciais. Ao todo são 278 vagas existentes no Estado, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. O edital na íntegra está disponível no site do TJPB (www.tjpb.jus.br), a partir da página 5.

As inscrições acontecerão no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 200, e serão realizadas através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é a empresa responsável pela realização do certame.

Conforme o edital, no dia 15 de janeiro de 2014, a partir das 16h, será realizada uma audiência pública, no auditório do Tribunal de Justiça, para definir, por sorteio, a ordem de vacância e as que serão reservadas a pessoas portadoras de deficiência.

Organização – A Comissão organizadora do concurso é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca (presidente); pelos juízes Antônio Silveira Neto, Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Otaviano de Medeiros Mangabeira e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano e o registrador, Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB I 05/12/2013.

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TJPR deve reabrir concurso para cartórios do estado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deverá retomar o concurso público para ocupar os cartórios do estado. De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (22/10), as inscrições deverão ser reabertas e o certame deverá ocorrer “com a máxima urgência”, segundo o voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Liminar anterior do Conselho, revogada com a decisão desta terça, mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012.

O voto aprovado nesta terça-feira deu resposta a 16 processos relacionados ao certame que tramitavam no CNJ. A relatora considerou parcialmente procedentes os pedidos e listou os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso. Alguns se referem à participação da empresa contratada pelo tribunal para auxiliar na aplicação das provas, outros são relativos à lista de cartórios vagos disponíveis no concurso. A relatora também determinou à corte paranaense que exclua da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.

Banca – O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame, não poderá elaborar a prova objetiva. O IBFC deverá se limitar a prestar assistência à banca examinadora, por quem será supervisionado. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.

Vacância – A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).

O TJPR deverá verificar se o STF determinou a exclusão do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina ou do 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava do concurso ou da lista de vacância. Caso não seja o caso, ambos deverão ser incluídos no edital do concurso como serventia vaga.

Impedidos – De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.

Fonte: CNJ I 22/10/2013.

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