CGJ define modelo de estruturação de dados em XML

Portaria nº 207/2013

O Desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o disposto no item 199 do Cap. XIV, e item 260.2 do Cap. XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CGJ 11/2013, que condicionou a utilização de XML (eXtensible Markup Language) para a estruturação de certidões e traslados notariais digitais e instrumentos particulares digitais, para fins de procedimento registral imobiliário, à observância de modelos de estruturação a serem definidos em Portaria da Corregedoria Geral da Justiça;

Considerando o resultado dos trabalhos do grupo de trabalho criado pela Portaria CGJ 156/2013, de 25 de setembro de 2013, denominado “Grupo de Trabalho do XML”, integrado por registradores de imóveis e tabeliães de notas;

Considerando o lançamento oficial do e-Protocolo, em 5 de novembro próximo passado, módulo da Central Registradores de Imóveis destinado ao protocolo centralizado de títulos notariais e particulares destinados aos registros de imóveis do Estado de São Paulo;

Considerando que a regulação da modelagem dos documentos eletrônicos que consubstanciam títulos passíveis de registro imobiliário é etapa necessária e indispensável da implementação do registro eletrônico determinado na Lei 11.977/2009

Resolve:
Art. 1º. A geração de títulos notariais e particulares, sob a forma de dados estruturados, com utilização do XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital, deverá obedecer os modelos oficiais e instruções armazenados no repositório digital encontrável em: “www.registradores.org.br/interoperabilidade”

Art. 2º. Os modelos de estruturação de dados em xml poderão ser substituídos por novas versões, mediante uso de numeração sequencial do versionamento (v.1.0, v1.1, v.2…) e armazenamento no repositório indicado no art. 1o.

Art. 3º. A aprovação de novos modelos de dados em xml ou de novas versões para o modelo atual fica incumbida ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria CGJ 156/2013, denominada “Grupo de Trabalho do XML”.

Art. 4º. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser renovados, a qualquer tempo, por portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5º. A documentação das atividades relacionadas com a aprovação de novos modelos ou novas versões do modelo atual de estruturação de dados em xml será juntada ao expediente criado para documentação das atividades do “Grupo de Trabalho do XML”.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de dezembro de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 06.12.2013 – SP).

Fonte: DJE I 06/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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