TJ/SP: TRIBUNAL DETERMINA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO EM JALES

A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Município de Jales a regularizar loteamento, no prazo máximo de quatro anos, sob pena de multa anual de R$ 10 mil em caso de descumprimento.        

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público sob o fundamento de que a ocupação desordenada da área causaria diversos problemas sanitários, uma vez que o terreno não possui sistema de coleta de esgoto nem galeria de águas pluviais.        

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rodrigues de Aguiar, reconheceu a responsabilidade do Poder Público e entendeu correta a sentença. “O Município, não obstante estivesse ciente da irregularidade, inclusive cobrando IPTU sobre os imóveis do local, deixou de promover a regularização do referido loteamento, constituindo sua conduta omissão legal. O prazo estipulado para regularização, bem como o valor da multa fixado se mostram razoáveis, razão pela qual a sentença deve ser mantida.”        

Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Marrey Uint acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a seguinte apelação: 9061930-51.2009.8.26.0000.

Fonte: TJ/SP | 02/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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