Comunicado CG Nº 349/2013: Através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos na CRCJud

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 349/2013 (Republicado)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema. COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:

1 – Link para acesso ao sistema

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;

CPF;

Telefone;

Comarca;

Vara;

E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.

Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado

Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

Fonte: DJE/SP | 20/08/2014.

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ANOREG/MT E AMM ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e a Associação dos Municípios Mato-grossenses (AMM) assinaram um termo de cooperação técnica para o fortalecimento das gestões municipais em relação à regularização fundiária de assentamentos urbanos. O objetivo é mobilizar e articular os gestores municipais do Estado para ações que incluem a realização de estudos técnicos, pesquisas e formações sobre o tema, além de cursos, seminários e fóruns. Nos próximos meses as duas associações planejam iniciar projetos a partir da cooperação acordada no termo.

“Estamos programando a realização de um seminário e uma oficina sobre regularização fundiária, envolvendo servidores das prefeituras municipais e registradores de imóveis, visando identificar dentre as várias modalidades de procedimentos de regularização fundiária quais são aplicáveis a cada um dos municípios participantes”, conta a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco. As prefeituras dos municípios e os cartórios realizam as principais etapas nos registros de regularização e por isto a cooperação se faz necessária.

Ainda segundo Maria Aparecida, a regularização fundiária é um dos grandes facilitadores das questões habitacionais dos municípios. O processo de regularização fundiária, que normalmente fica a cargo dos governos municipais, é finalizado nos cartórios de registros de imóveis. Assim, é de suma importância que os registradores de imóveis possam orientar durante todo o procedimento, evitando inconformidades que não permitam o registro.

“Todos ganham com a cooperação entre a Anoreg/MT e AMM: os municípios, que passam a recolher impostos, os cartórios, que passarão a praticar mais atos, e o morador, que valoriza o próprio imóvel, além de poder financiar melhorias”, avalia.

Fonte: Anoreg/MT | 11/08/2014.

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Site do STF oferece diversas formas de consulta à jurisprudência da Corte

Íntegra de acórdãos, decisões monocráticas, enunciados de súmula e súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser encontrados no Portal da Corte, que fornece as informações de forma organizada e estruturada, com o objetivo de facilitar a pesquisa da jurisprudência do Tribunal.

Entre os serviços relacionados à jurisprudência, destaca-se a compilação mensal dos julgamentos do Plenário e das Turmas do STF, divididos por assunto e áreas do Direito. Os usuários podem acessar esses dados no link Informativo por Temas. Outra forma de acompanhar os trabalhos da Corte é a leitura do Informativo Semanal, que traz resumos dos julgamentos, elaborados a partir das notas tomadas nas sessões.

Para acompanhar as decisões da Corte, os interessados podem consultar, também, a Revista Trimestral de Jurisprudência (RTJ). Editada desde 1957, a RTJ é o veículo oficial de divulgação das decisões do Supremo. Pode-se encontrar na RTJ a íntegra dos acórdãos dos principais temas debatidos pela Suprema Corte nos últimos anos, tais como a liberação das pesquisas com células-tronco, o reconhecimento das uniões homoafetivas, o piso nacional dos professores, a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, o fim da necessidade do diploma para exercício do jornalismo e a Lei de Imprensa, entre tantos outros. A revista oferece diversas formas de consulta à sua base, seja por edição, seja pelo número do processo, seja por palavra-chave.

Também está disponível no site o livro A Constituição e o Supremo, um dos links mais acessados. A obra apresenta ao leitor decisões da Suprema Corte relacionadas aos dispositivos da Constituição Federal de 1988.

Pesquisas

No site, o internauta encontra ainda diversas opções de Pesquisa no repositório de jurisprudência da Corte. As pesquisas na base de dados podem ser feitas por número de processo, por palavra-chave relacionada ao tema, por relator ou órgão julgador, por norma apreciada, entre outros critérios. Nessa página de pesquisa é disponibilizado um tutorial intitulado “Ajuda” indicando o passo-a-passo das ferramentas disponíveis para a busca.

O recurso Pesquisas Favoritas exibe pesquisas previamente consolidadas sobre temas de grande interesse e uma seleção de acórdãos posteriores à Constituição Federal de 1988 sobre questões de maior notoriedade. Como resultado da busca, o usuário obtém a jurisprudência atualizada do Tribunal, pois o sistema resgata também os acórdãos mais recentes já publicados.

A guia Súmulas na Jurisprudência apresenta como as súmulas vinculantes vêm sendo aplicadas no âmbito do STF, dando destaque aos aspectos jurídicos de cada verbete na jurisprudência do Tribunal.

Na guia Jurisprudência Selecionada, o grande diferencial é que o internauta encontrará as decisões consideradas mais relevantes pelos ministros da Corte, seja de autoria própria, seja de outros integrantes do STF. Os critérios de busca nesses julgados são nome de ministro e palavra-chave.

Outro facilitador colocado à disposição do interessado é o Informativo Repercussão Geral, que traz uma síntese dos processos em que se discutiu a existência ou não do instituto, divididos em: processos com repercussão geral reconhecida e mérito julgado; com repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada pelo Plenário Virtual; com repercussão geral reconhecida e mérito pendente de julgamento e, por fim, com repercussão geral não reconhecida.

Fonte: STF | 17/07/2014.

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