Provimento CG N.º 39/2013
Altera parcialmente a redação do item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 179, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ao novo texto do artigo 12 da Resolução CNJ n.º 35, de 24 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2012/00162132;
RESOLVE:
Artigo 1º – O item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
106. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.
Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data em que publicado.
São Paulo, 17/12/2013
(a)JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.12.2013 – SP).
Fonte: DJE I 19/12/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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