Portaria COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP nº 42, de 13.05.2013 – D.O.E.: 14.05.2013.
Altera a Portaria CAT–15/12, de 9–2–2012, que disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 56.686, de 21–01–2011, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT–15/12, de 9 de fevereiro de 2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 1º:
"§ 2º Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar–se–á o seguinte procedimento:
1 – o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária – DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo – SP, CEP 01017–911:
a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação;
b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável;
c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil;
2 – após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e–mail fornecido, para que cumpra o disposto no "caput" deste artigo no prazo de 7 (sete) dias." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.05.2013