A relação entre locador e inquilino nem sempre é marcada pela calmaria. São comuns problemas como a falta de pagamento de contas por parte do inquilino que refletem no proprietário do imóvel, entre outros problemas. Para evitar esse tipo de situação, o contrato de aluguel deve ser corretamente elaborado contemplando direitos e deveres de ambas as partes. Outro procedimento que pode prevenir dores de cabeça é o registro desse documento em cartório.
“Entre os principais benefícios proporcionados pelo registro do contrato em cartório é evitar que dívidas não pagas pelo inquilino, como IPTU, luz, água e condomínio sejam cobradas do proprietário do imóvel”, explica o diretor de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paraná (IRTDPJ-PR), Arion Toledo Cavalheiro Junior. Segundo ele o registro dá publicidade ao contrato e serve como prova legal em caso de cobranças indevidas.
“Basta que o proprietário envie a cópia do contrato registrado para a prefeitura do munícipio, para a Copel ou a Sanepar assim como para o síndico do condomínio no caso de cobrança de uma dívida não paga pelo inquilino e vice-versa”, explica o diretor.
Para ter validade contra terceiros alguns documentos devem obrigatoriamente passar por registro em cartório. Entre eles estão o contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária, a compra e venda de automóveis com reserva de domínio, entre outros.
Registro
O registro do contrato é importante porque torna o conteúdo do documento incontestável. O procedimento pode ser feito tanto pelo proprietário do bem como pelo inquilino. “Com o registro, um título ou documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado. Uma vez registrado um título ou documento, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança dos originais”, diz Cavalheiro Junior.
Importância
Vale lembrar que não importa o tipo de documento e sim o grau de importância atribuído pelo autor ou interessado para que se decida pelo registro no cartório. “Por mais que alguns contratos não precisem ser obrigatoriamente registrados para ter validade contra terceiros, fica a critério do cidadão garantir essa segurança”, alerta o diretor da Anoreg-PR. Os contratos de aluguel, assim como os de compra e venda e os de financiamento são os tipos de documento mais registrados nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Fonte: ANOREG PR | 02/07/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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